Estado deve fornecer medicamento a paciente com diabetes
A decisão foi unânime.
O Estado de Mato Grosso deverá fornecer o medicamento Aclasta 5mg/100mg, solução para infusão intravenosa, a uma paciente que teve complicações clínicas após se submeter uma cirurgia para tratamento do diabetes. A determinação é da Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que entendeu constituir dever do Estado o fornecimento gratuito de medicamento e a prestação de assistência aos que dela necessitam, obrigação esta definida pela Constituição Federal. A decisão foi unânime.
A paciente é portadora de diabetes e osteoporose e relatou que teria sido submetida, em outubro de 2008, a uma cirurgia, cujo objetivo seria minimizar os efeitos do diabetes. No entanto, em virtude de complicações relacionadas a outros problemas de saúde, teria ocorrido agravamento do caso e o procedimento cirúrgico teria sido revertido. Em decorrência disso, a paciente teria ficado quase seis meses internada, o que teria causado enfraquecimento de seus ossos e comprometimento de seus movimentos. No pedido, ela asseverou que seu médico ortopedista teria receitado o medicamento e que ela não possuiria condições financeiras para arcar com a aquisição do mesmo, cujo valor estaria no patamar de R$ 1,9 mil. Nas contra-razões, o Estado argumentou que a medicação pleiteada não seria contemplada no Programa de Medicamentos Excepcionais.
Para a relatora do recurso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, o direito à saúde deve ser assegurado, sem distinção, a todos os cidadãos, sendo obrigação do Estado fornecer condições a seu pleno exercício, incluindo o fornecimento gratuito de medicamentos às pessoas carentes. Além disso, pela documentação contida dos autos, a magistrada explicou que foi possível comprovar a necessidade do mencionado medicamento para o tratamento eficaz de enfermidade da impetrante. Para a relatora, não se pode negar ou obstaculizar a entrega do medicamento, mesmo porque o quadro de saúde da impetrante preenche a exigência do ente estatal.
A votação contou com a participação dos desembargadores Antônio Bitar Filho (segundo vogal), José Tadeu Cury (terceiro vogal), Orlando de Almeida Perri (quarto vogal), Jurandir Florêncio de Castilho (quinto vogal), Rubens de Oliveira Santos Filho (sexto vogal), Donato Fortunato Ojeda (sétimo vogal) e Evandro Stábile (oitavo vogal), além do juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes.
Mandado de Segurança nº 95249/2009
