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2 Comentários

janaína estudante28/08/2007 7:37 Responder

essa ordinária saía com homem casado e ainda por cima teve coragem de pleitear indenização. é o fim dos tempos. quanta cara de pau! lamentável também a doutora juíza "embarcar" nessa história. isso é enriquecimento ilícito, com aval do judiciário.

Nercina advogada28/08/2007 10:56 Responder

Não concordo com essa decisão,pois pior do que romper um noivado é op rompimento de um casamento.Se assim entender todos os magistrados, estara contrariendo a lei do divorcio e separação, que necessárimente não é necessário um justo motivo basta que um dos conjuges não tenha mai interesse no casamento,para requerer a separação, e isso, ao meu ver, não gera indenização.Acho que no caso em tela houve um certo oportunismo por parte da requerente, e que imnfelizmente foi nutrido pela decisão da D. Magistrada. Acho que o "ex noivo" tem apenas o dever de prestar alimentos para a criança.

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