Homem é condenado por transmitir HIV
Funcionário público, sentenciado a 8 anos de prisão por tentativa de homicídio, sabia que tinha Aids e não avisou namorada
Funcionário público, sentenciado a 8 anos de prisão por tentativa de homicídio, sabia que tinha Aids e não avisou namorada
Transmitir o vírus da Aids é crime de tentativa de homicídio punível com pena de prisão. Esse é o entendimento do juiz Tércio Pires, da 2ª Vara do Júri de São Paulo, que, após decisão dos jurados do Tribunal do Júri, aplicou a pena de oito anos de prisão em regime fechado ao funcionário público J.L.C.M., 46.
Especialistas ouvidos pela reportagem e o próprio juiz Pires disseram não ter conhecimento de decisão semelhante em relação a contágio por Aids.
Por ser réu primário, ter emprego fixo, residência e ter se "comportado bem" durante o processo, o juiz decidiu que M. poderá recorrer em liberdade.
Em abril de 1999, M., já contaminado pelo vírus da Aids, começou a namorar M.M.J., mãe de cinco filhos, em um relacionamento extraconjugal.
Durante os dois anos que durou o namoro, eles não usaram preservativo nas relações sexuais.
No ano seguinte ao final do relacionamento amoroso, o processo contra M. começou a tramitar.
"Decidi que a sociedade deveria tomar uma postura. E ela, por maioria, decidiu que ele praticou o crime de tentativa de homicídio", disse o juiz, ao explicar por que aceitou a denúncia do Ministério Público e encaminhou a ação para o júri.
M. é motorista. Sua família, até então, não sabia que ele era portador da doença. Casado há 25 anos com N.M., 49, é pai de três filhos. Ele também cria o filho que sua mulher teve em outro casamento.
O filho mais novo do casal foi gerado quando M. já estava infectado, mas nem sua mulher nem o menino são portadores do vírus.
"Meu marido está muito chateado", disse N.M. ao comunicar que ele não comentaria o caso.
O juiz Tércio Pires afirma que a tentativa de homicídio está clara e se sustenta juridicamente.
Segundo ele, mesmo não querendo que a namorada contraísse a doença, M. assumiu o risco de contaminá-la. Especialistas ouvidos pela Folha discordam da interpretação.
Segundo Pires, sua decisão vai fazer as pessoas pensarem melhor antes de transmitir o vírus.
"O desfecho para essa doença é a morte. Não podemos incentivar a criminalidade pela impunidade. Essa decisão tem o poder de intimidar. São milhares de pessoas portadoras do vírus", disse.
"Coloco-me no lugar da vítima. Se fosse comigo, o que eu gostaria? Já imaginou se fosse com você? Ela é mãe de cinco filhos", afirmou o juiz, mencionando o sofrimento da vítima e o tempo que ela passou envolvida com M.
"Hoje há um menosprezo total pela ordem", afirmou o juiz Pires.

carlos antonio pereira empresario / estudante de direito01/11/2004 13:39
Acho judto a condenção pois se nos colcacrmos no lado que esta a vitima, chegariamos a conclusão que ele, é culpado pois o mnesmo sabia que estava contaminado porém não informou a vitima muito menos teve a preocupação de protejer a mesma considero como um crime doloso ou seja ele teve a intenção de transmitir o vbirus
MARCOS JOSE COSTA universitário - Direito01/11/2004 20:41
Sobre a presente decisão temos que ponderar sobre os seguintes fatos. 1) Será que não estamos voltando aplicar a Lei de Talião? 2) Será que na relação os parceiros não sabiam que um parceiro era portador do HIV? 3) O que adiantará a aplicação da sentença de reclusão? 4) Com a aplicação da pena e deixando o indivíduo dentro de nossos presídios será que não estaríamos propagando a doença? 5) Acredito que se realmente o parceiro era conhecedor tácitamente de sua doença deverá ser aplicada penas alternativas para resguardar o outro parceiro, que precisará de assistência médica e financeira e talvez não fosse o caso da aplicação da reclusão.
Kelly Morais Estudante de Direito02/11/2004 4:07
É a aplicação tão necessária da moral ao nosso Direito puramente positivado! Parabéns pela sentença Juiz Tércio.