Homem embriagado é condenado por causar acidente

Além do BO ter demonstrado que estava com um nível de teor alcoólico elevado, trafegava em uma rua preferencial, e cabia a ele tomar as cautelas exigidas pelas normas de trânsito

Fonte: TJMS

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O juiz em substituição legal na 1ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Câmara Rasslan, condenou W.R.L.J. ao pagamento de R$ 17.856,66 de indenização por danos materiais por ter causado um acidente de trânsito.


Os autores da ação narraram que no dia 24 de janeiro de 2009 o carro deles foi atingido pelo automóvel dirigido pelo réu, que estava embriagado e avançou a via preferencial em que estavam. Com o impacto, o carro dos autores capotou e atingiu outro veículo que estava estacionado.


Desta forma, pediram a condenação do réu ao pagamento pelos danos materiais sofridos, no valor de R$ 18.717,33, mais indenização por danos morais. A Defensoria Pública contestou na defesa todas as alegações apresentadas pelos autores.


O magistrado concluiu que o acidente de trânsito aconteceu por causa do réu, pois, além do boletim de ocorrência ter demonstrado que ele estava com um nível de teor alcoólico que causa a diminuição da percepção para dirigir, trafegava em uma rua preferencial, e cabia a ele tomar as cautelas exigidas pelas normas de trânsito.


Desta forma, o pedido de indenização por danos materiais foi julgado procedente, sendo o réu condenado ao pagamento de R$ 17.856,66,  referente ao menor orçamento apresentado. Já o pedido de danos morais foi julgado improcedente.

Palavras-chave: Acidente Trânsito Indenização Condenação Normas

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