Imobiliária é condenada a devolver valor pago por comprador que não recebeu imóvel

O apartamento deveria ter sido entregue em 2014, mas, até a data do ajuizamento da ação, o requerente ainda não havia recebido o bem.

Fonte: TJDFT

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A juíza substituta da 4ª Vara Cível de Brasília determinou que a imobiliária Brisas do Parque Empreendimentos Imobiliários Ltda. devolva todos os valores pagos por um proprietário que não recebeu seu imóvel. O apartamento deveria ter sido entregue em 2014, mas, até a data do ajuizamento da ação, o requerente ainda não havia recebido o bem.


Diante do descumprimento do contrato, o proprietário procurou a imobiliária para desfazer o negócio, mas foi informado de que, em caso de rescisão, não seriam devolvidos os valores pagos. Contou que parou de pagar as parcelas restantes e tentou resolver o problema administrativamente, mas não obteve êxito. 


Os representantes legais da empresa foram convocados a apresentar defesa, mas não foram localizados, mesmo após diversas tentativas. 


Para a magistrada, os documentos apresentados não deixam dúvidas de que o imóvel não foi entregue na data convencionada. Ela explicou que imprevistos ocorridos durante uma obra não justificam a quebra de contrato. “Esses são riscos inerentes à atividade da empresa do ramo da construção civil e não podem ser repassados ao consumidor”. 


Evidenciado o descumprimento do contrato por parte da imobiliária, a juíza condenou a empresa a rescindir o contrato de compra e venda do imóvel e restituir ao autor, em uma única parcela, todos os valores desembolsados. 


Cabe recurso da sentença. 


PJe: 0704817-67.2018.8.07.0001

Palavras-chave: Devolução Valor Pago Imóvel Atraso Entrega Descumprimento do Contrato

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