Imunidade de organismo internacional não é absoluta

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria de votos, afastar a imunidade absoluta de jurisdição concedida à Organização das Nações Unidas Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (ONU/PNUD)

Fonte: TST

Comentários: (0)




A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria de votos, afastar a imunidade absoluta de jurisdição concedida à Organização das Nações Unidas Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (ONU/PNUD), em ação trabalhista movida por ex-empregada, contratada em 1995 como auxiliar administrativo e demitida sem justa causa em 2004.

A empregada ajuizou reclamação trabalhista alegando que o organismo internacional não assinou sua carteira de trabalho nem tampouco recolheu seu FGTS, demitindo-a após oito anos de serviço sem pagar-lhe as verbas trabalhistas a que tinha direito. Seu último salário foi de R$ 1.100,00.

Em sua defesa o PNUD, pessoa jurídica de Direito Público Internacional, invocou a imunidade de jurisdição, argumentando que goza de total imunidade contra qualquer tipo de processo judicial ou administrativo, conforme previsto em convenções internacionais firmadas com o Brasil.

A preliminar de imunidade foi acolhida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), que extinguiu o processo sem julgamento do mérito. Insatisfeita com a decisão, a empregada recorreu ao TST.

O ministro Barros Levenhagen, relator do processo, reformou a decisão do Regional, devolvendo os autos ao TRT para análise dos pedidos, afastando a imunidade de jurisdição. Segundo o ministro, o princípio costumeiro da imunidade absoluta do Estado estrangeiro encontra-se em desuso, o mesmo se dando em relação aos organismos internacionais, no processo de conhecimento, que deve estar ajustado aos avanços do mundo globalizado.

Ao justificar seu posicionamento, o ministro Levenhagen fez menção a um voto do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacando a insurreição ética contra privilégios diplomáticos usados para mascarar o enriquecimento sem causa dos Estados estrangeiros em detrimento dos trabalhadores residentes no território brasileiro. Não é mais o jurista lidando com regras e normas de Direito Internacional Público, mas a humanidade que o vivifica clamando pela aplicação da justiça, destacou Levenhagen.

O TST, em diversos julgados que tratam do tema, tem firmado tese de ser relativa e não absoluta a imunidade de jurisdição conferida indistintamente aos Estados estrangeiros e aos organismos internacionais.

RR-1260/2004-019-10-00.4

Palavras-chave: internacional

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/imunidade-de-organismo-internacional-nao-e-absoluta

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid