Indeferida liminar contra programa Pai Presente

Criado pela Corregedoria Nacional de Justiça, o programa visa reduzir número de pessoas sem reconhecimento paterno

Fonte: STF

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 29497) impetrado pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) contra provimento da Corregedoria Nacional de Justiça que criou o programa Pai Presente. O Provimento 12 estabelece medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país, com o objetivo de identificar pais que não reconhecem seus filhos e garantir que assumam suas responsabilidades.


No Mandado de Segurança, a AMARN alega que o provimento viola os princípios da inércia da jurisdição e o direito à intimidade e à vida privada. A entidade sustenta também que a Corregedoria Nacional de Justiça não teria atribuição para a edição do provimento, que criaria, para os magistrados, “obrigações não previstas em lei”.


Ao negar o pedido de liminar, o ministro Dias Toffoli destacou que a medida “cuida de atos de índole eminentemente administrativa e não jurisdicional”, com a finalidade de disciplinar e ampliar o alcance de lei federal em vigor há vários anos “sem que sequer se cogite de sua eventual inconstitucionalidade”. Trata-se da Lei 8.560/92, que determina ao registrador civil que encaminhe ao Poder Judiciário informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai.


Ressaltando que os bons resultados obtidos pelo cumprimento do Provimento 12, quase dois anos de sua edição, “não podem ser ignorados”, o ministro afastou o argumento de violação ao princípio da intimidade lembrando que se trata de prestigiar um bem maior, que é o direito fundamental à busca da identidade genética.

 

Palavras-chave: Paternidade; Reconhecimento; Medida; Magistrados

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2 Comentários

janete servidora pública20/06/2012 11:21 Responder

o que ninguem disse é que esse provimento aumenta o trabalho dos juizes e é contra isso que eles estão lutando, estão se ..... para quem não tem o reconhecimento de um pai.....

wilma S.M.Pinto advogada- 21/06/2012 0:51

Possível Janete, a hipótese aventada por vc.,mas em parte a Associação dos magistrados tem razão, posto que não cabe ao judiciário legislar. Porem o fato de ser enviado ao P.Judiciário o registro de uma criança, nem sequer minimiza essa problemática em nosso país. servindo, talvez para dados estatísticos. O que se faz necessário efetivamente,em defesa mesmo dos direitos humanos, é uma lei que obrigue os pais a registrarem seus filhos, logo após o nascimento. Lembramos que recentemente foi publicada uma lei, obrigando os hospitais-maternidade, e outros ,que façam um pré-registro ,porem não incluiram essa obrigação de reconhecimento da filiação.. Não há que ser ventilada a hipótese de inconstitucionalidade,o fato de obrigar o pai, posto que todos têm direito por força de dispositivo da própria Constituição a conhecer sua identidade, sua origem. Daí a faculdade de obrigar aquele que se nega ao registro, a fazê-lo através de ação própria para o reconhecimento da paternidade. Na verdade uma lei que regule essa matéria , de cunho obritatório ,se faz necessária, sem delongas.

Raymundo Administrador de Empresas.21/06/2012 13:04 Responder

Concordo em número gênero e grau com a decisão do Ministro Dias Toffoli.

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