Indeferidos Habeas Corpus do acusado de adulterar combustível em Novo Hamburgo
A Câmara de Plantão Criminal do Tribunal de Justiça indeferiu pedido liminar em dois Habeas Corpus impetrados em favor de Márcio Araújo Noronha, acusado de integrar quadrilha internacional envolvida na fabricação e distribuição de combustível adulterado com sede em Novo Hamburgo.
A Câmara de Plantão Criminal do Tribunal de Justiça indeferiu pedido liminar em dois Habeas Corpus impetrados em favor de Márcio Araújo Noronha, acusado de integrar quadrilha internacional envolvida na fabricação e distribuição de combustível adulterado com sede em Novo Hamburgo.
Na segunda-feira (3/1), a Juíza de Direito convocada ao TJ Lúcia de Fátima Cerveira, relatora do recurso, confirmou despacho do Desembargador Alfredo Foerster, plantonista, e negou a solicitação liminar. Ela afirmou não vislumbrar ?na farta documentação acostada, razões suficientes para a concessão da liminar (...) eis trata-se de delito grave e de vultosa expressão a envolver, em princípio, toda uma organização orquestrada para a prática delitiva da qual há suficientes indícios de materialidade e autoria?. (Proc. nº 70010717536)
O Desembargador Roque Miguel Fank também negou liminar, nesta terça-feira (4/1), ao segundo recurso interposto. No entendimento do magistrado, há comprovação da atividade ilícita e a mesma atenta contra a ordem pública. Para o magistrado, os documentos dos autos vinculam outras ações ilegais, ?do que decorre a necessidade da prisão?. (Proc. nº 70010722403).
A prisão preventiva de Márcio Noronha foi decretada pelo Juiz titular da 3ª Vara Criminal de Novo Hamburgo, Volnei dos Santos Coelho, no dia 31/12/04. O local, interditado, do fabrico e comercialização do produto ilegal fica no bairro Boa Saúde naquela cidade.
(Lizete Flores)
