Interrupção de gravidez é autorizada
Mulher solicitou à Justiça a interrrupção da gravidez por se tratar de feto anencéfalo
Seguindo a orientação do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na tarde de 24 de abril, autorizou, por unanimidade, a interrupção de uma gravidez por se tratar de um feto anencéfalo.
A gestante conta nos autos que engravidou no final de 2011 e que em 8 de março de 2012 realizou o exame de ultrassonografia obstétrica, quando foi constatada a anencefalia fetal. Visando a certificação do resultado, a gestante realizou mais dois outros exames que confirmaram a inviabilidade de vida extrauterina. A mulher, então, solicitou à Justiça a interrrupção da gravidez.
Sob o argumento de que “a anencefalia não corresponde a uma das hipóteses excludentes de punibilidade de aborto”, a Justiça da comarca de Brumadinho, região metropolitana de Belo Horizonte, negou o pedido da gestante, que recorreu da sentença.
No TJMG, a decisão foi reformada. “Antes mesmo de recente decisão do STF acerca do tema, o posicionamento que admitia o aborto de feto anencefálico vinha se destacando não só no meio médico-científico, mas também no seio da comunidade jurídica”, afirmou o relator do recurso, desembargador Corrêa Camargo.
“Assim ocorreu quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a possibilidade de realização das pesquisas científicas com células-tronco embrionárias, em que o STF primou pela laicidade do Estado e o ministro Marco Aurélio destacou que as concepções morais e religiosas não podem guiar as decisões estatais”, considerou.
O relator autorizou o pedido da gestante sob o argumento de que, com a impossibilidade de sobrevida do feto portador de anencefalia, deve ser deferida a autorização para a imediata interrupção da gravidez. “Entende-se que a continuação da gravidez se apresenta como um processo verdadeiramente mórbido”.
Os desembargadores Guilherme Luciano Baeta Nunes e Mota e Silva acompanharam o voto do relator.

Ênio sua profissão26/04/2012 10:03
Começou a matança de inocentes no Brasil...(aliás foi oficialmente autorizada). Mais uma da \\\"justiça\\\" brasileira. Ora... quem pode decidir sobre quem pode viver ou deve morrer? \\\"Não Matarás!\\\" É essa a lei Divina. É essa a Lei Natural. E a Constituição Brasileira aonde fica? Aonde fica o Direto Constitucional à Vida dessas Crianças? Quem tem o direito de decidir quanto tempo um ser humano pode ou deve viver? Qual é o tempo de vida que deve ser previsto para o ser humano (um dia... um ano.... 50 anos... 100 anos...?), caso contrário poderia ser morto? No mínimo ridícula uma decisão dessas... Deus saberá o que fazer com esses que matam e autorizam a matança.