Irmãos terão duas mães em certidão de nascimento

A Ação Declaratória de Maternidade Socioafetiva foi ajuizada pelos enteados e por sua madrasta, e prevê apenas a inclusão do nome dela nos registros, sem a exclusão do nome da mãe biológica

Fonte: TJRS

Comentários: (13)




Carine Labres, juíza substituta na Vara Judicial de São Francisco de Assis (RS), reconheceu que duas crianças têm direito de ter os registros civis alterados para inclusão de segunda mãe nas certidões. A Ação Declaratória de Maternidade Socioafetiva foi ajuizada pelos enteados e por sua madrasta, e prevê apenas a inclusão do nome dela nos registros, sem a exclusão do nome da mãe biológica.


Em sua decisão, a juíza questiona a razão de as crianças não poderem ter duas mães na certidão de nascimento se, "em seus corações", reconhecem ambas como tal. Isso é possível, prossegue, porque não são os fatos que se moldam às leis, mas sim as leis que se moldam aos fatos. Ela acrescenta que o fato do ordenamento jurídico não prever a possibilidade de uma pessoa ter duas mães não significa que há impossibilidade jurídica no pedido.


A mãe biológica morreu quando as crianças estavam com dois e sete anos de idade. Posteriormente, o pai delas uniu-se à mulher com quem viria a se casar novamente. Ela estabeleceu vínculo afetivo com os filhos de seu companheiro, ajudou a criá-los e, hoje, é chamada de mãe por ambos. Foi apresentada prova testemunhal e fotográfico, além de estudo que comprovou a participação da madrasta na vida dos enteados.

Palavras-chave: irmãos certidão nascimento nome alteração mãe

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13 Comentários

BERNADETE ADVOGADA13/08/2013 22:09 Responder

SÓ ESTA Q FALTAVA....

Dave Geszychter Advogado 20/08/2013 16:40

Para bem expor meu ponto de vista, sou forçado a socorrer-me de fatos reais e do ocorrido com um amigo meu, hoje também advogado. Ele casou-se com uma mulher que, à ocasião era mãe solteira. Posteriormente divorciou-se e casou em segundas núpcias. Porém, os fatos a que me reporto vinculam-se ao primeiro matrimônio. Teve uma filha com essa mulher. Por conta disto, a cônjuge tinha duas filhas - uma de leito anterior e uma do novo relacionamento. Em determinando momento de sua vida, a despeito de sua inocência, esteve preso indevidamente, injustiça que foi sanada. Por essa época, a filha do leito anterior ignorava essa condição, eis que as núpcias deram-se no curso da gestação. O namoro foi rápido e o casamento idem. O marido exigiu da mulher que contasse a verdade à criança e lhe disse se você não contar, conto eu. A mãe contou. Como consequência, ao tempo da prisão, as duas meninas exerceram o direito de visita. Depois de algum tempo, a mais velha quis sair e o então preso disse, você pode ir, a mais nova fica. A mais velha se exaltou e perguntou: \\\"Porque, por ela é tua filha e eu não?\\\". Ao que ele respondeu: \\\"Não porque ela é mais nova e não tem condições de decidir o que quer fazer. Você que é mais velha já pode decidir. Decidiu sair, então saia. Como ela não pode decidir, eu decido por ela. E decidi que ela fica\\\". Posteriormente, já solto e divorciado, como foi ele que, o tempo todo, desde a infância, quem proporcionou alimentação, educação, vestuário e proporcionou carinho e afeto à filha de sua ex-mulher e continuou fazendo-o, a despeito do divórcio e do novo casamento com outra mulher, decidiu adotá-la e o fez, mesmo não estando mais unido à mãe biológica da infante. É, efetivamente, filha dele. Se o mesmo terminar por ler esse depoimento, vai perceber que me reportei a ele. Acho que, no caso, a adoção está mal colocada. Ele deveria constar da certidão de nascimento como pai e não como adotante.

Mírian Grubba psicóloga13/08/2013 22:29 Responder

Lindo e humano! Toda a Justiça devia ser assim. sou fã dessa juíza!!!

Valdimara Batista Sobrinho Professora e Acadêmica de Direito14/08/2013 2:34 Responder

Muito bem pensado essa decisão.

paulo cezar advogado14/08/2013 7:31 Responder

O JUDICIARIO, COMO SEMPRE, QUER SER MAIS REAL DO QUE O REI! NAO HA RESPALDO JURIDICO PARA A DECISÃO DA JUIZA. PARA SER FILHO OU MÃE, DE FATO, NÃO PRECISA DE PAPEL NEM RECONHECIMENTO DE JUIZ, BASTA SENTIMENTO. O QUE NAO SE PODE FAZER, EM NOME DESTE SENTIMENTO, MODIFICAR PRINCIPIOS LEGAIS.

EDUARDO de ADVOGADO 20/08/2013 18:30

QUE PENA QEU PENSA ASSIM COLEGA.PRINCIPALEMTNE VINDO DE UM OPOERADOR DO DIREITO

ssanha bol assessor de estagiario14/08/2013 9:21 Responder

Se a moda pega...

Ana Laura Estagiária14/08/2013 11:13 Responder

Ao extremo de acordo com esta decisão! Moro com meu padrasto desde do os 3 meses de nascida e meu pai biológico ainda é vivo, graças a Deus! Mas desde que eu era criança o nosso maior desejo era formalizar a relação de pai e filha que temos e uma das opções seria incluí-lo como pai na certidão de nascimento, que é o que ele tem sido por 24 anos! A justiça muda de acordo com os fatos, caso contrário a justiça se tornaria injustiça com o passar dos anos. Fato que comprova isso sãos as novas decisões que tem surgido no que tange a possibilidade de pais viúvos receberem os benefícios da Licença Maternidade (Direito que está surgindo com o tempo e ainda está carente de formalização - são questões jurisprudenciais). Outra questão que podemos enumerar, são os direitos adquiridos por homossexuais até aqui. Mudanças no sistema jurídico brasileiro ocorrem à todos os momentos, porque nós mudamos com o tempo! A leis mudam de acordo com as nossas necessidades. Não há respaldo legal? Mas também não há óbice! Então estou de acordo! Plenamente de Acordo! E emocionada com esta possibilidade! Se ainda não há previsão legal que haja! É uma decisão interessante, merece respeito e admiração! Pois esta juíza está enxergando um fato, de uma forma que outros uma vez enxergaram mas não tiveram coragem o suficiente para iniciar uma mudança!

Maria da Gloria Perez Delgado Sanches advogada 28/08/2013 22:49

Ana Laura É possível a adoção de maior de idade pelo padrasto. É um procedimento de jurisdição voluntária admitido pelo Código Civil.

Fabrício Rodrigues sua profissão14/08/2013 12:00 Responder

Minha dúvida é com relação aos direitos civis. A madrasta ao ter seu nome inserido na certidão de nascimento passará a ter direitos patrimoniais em um eventual processo de inventário?

trololé comedor de pizza21/08/2013 16:29 Responder

PODEM VER QUE SÓ MULHER APROVA ESSA MERDA DE DECISÃO. HOMEM COMENTANDO? TODOS CONDENARAM. SERÁ QUE ESTA VAGABUNDA TEM NOÇÃO DE QUE JUÍZAS IMBECIS COMO ESTA ESTÃO CRIANDO CONFUSÃO SOCIAL EM VEZ DE PACIFICAÇÃO SOCIAL? TINHA QUE TER UM MECANISMO PRA DEMITIR COM DESONRA JUÍZES IMBECIS COM CABEÇA DE MINHOCA QUE PASSAM A SE ACHAR SENHORES DA VONTADE DO ESTADO EM VEZ DE INTÉRPRETES DA LEI. JUÍZA VAGABUNDA

Yonah Melchor empresaria 09/09/2013 12:44

Quanta discriminacao e ignorancia! Opinioes como esta nunca deveriam aparecer. Ninguem precisa saber o que pensa um idiota como voce!!!

trololó comedor de pizza21/08/2013 16:31 Responder

É NISSO QUE DEU METEREM MULHERES EM CARGO DE JUÍZAS. SEM RACIOCÍNIO LÓGICO, SEMPRE FAZENDO CAGADAS, EIS AÍ MAIS UMA. AGORA ESTA MENTECAPTA IDIOTA TEM NOÇÃO DO ESTRAGO QUE SAIR LEGISLANDO ASSIM EM JURISPRUDÊNCIA VAI CAUSAR? POR EXEMPLO EM CASOS QUE ENVOLVAM HERANÇAS? ESSA ESTÚPIDA TEM NOÇÃO DA MERDA QUE FEZ? TINHA QUE SER UMA ANTA!!! TÃO VENDO? NÃO BASTA DAR LIVROS PRA PESSOA ESTUDAR, ELA TEM QUE TER SABEDORIA DE VIDA E INTELIGÊNCIA E NÃO BASTA SER UMA PIRANHA QUE DECORA LEIS. OLHA AÍ!!! RESPEITE A FAMÍLIA COMO MANDA A CONSTITUIÇÃO SUA VADIA TOGADA!!! PRA CRIAR \\\"SENTIMENTALISMO\\\" DE ORGULHO TUDO AGORA É FICÇÃO JURÍDICA! GAYS CASANDO, AGORA UMA MERDA DESTAS, DE TANTO VER SERIADOS AMERICANOS ESTÃO ACHANDO QUE NOSSO SISTEMA POSITIVADO É CONSUETUDINÁRIO! EU QUERIA PODER PEGAR UMA VAGABUNDA DESTAS QUE NÃO TEM REPRESENTAÇÃO DO POVO PRA FAZER UMA ASNEIRA DESTAS E DAR UMA SURRA, MAS UMA SURRA QUE ELA JAMAIS IRIA ESQUECER.

L Cleber de Brito Advogado21/08/2013 17:58 Responder

Não é agredindo, ofendendo e xingando que se resolve um problema, aliás, sem problema. Os relatos acima não são opinião, são descargas de raivas e recalques. Reprovo veementemente as considerações agressivas. Respeito é bom e quem não respeita e agride brutalmente não merece respeito.

Rogério Silveira Comerciário26/08/2013 11:12 Responder

Concordo com você L. Cleber. esta pessoa deve ser um infeliz, um recalcado. Tamanha falta de educação. Isto não ajuda e nem enriquece o diálogo.

Maria da Gloria Perez Delgado Sanches advogada28/08/2013 22:52 Responder

Puro preconceito!

roubrdario diniz valerio advogado04/09/2013 0:01 Responder

trololó é tão idiota que esconde atras de pseudônimo. Mas fica a pergunta: as implicações patrimoniais?

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