Juiz determina a banco que apresente documentos falsos a suposto contratante
Até o momento a empresa não havia apresentado os documentos necessários para a avaliação em juizo
Com base no Código de Processo Civil (artigo 359, inciso I), o juiz Flávio Fiorentino de Oliveira, de Porangatu, julgou procedente pedido formulado por Nilton Garcia de Carvalho para que o Banco Finasa BMC S.A. forneça documentos relativos a um financiamento, prestação de serviços, documento de transferência de veículos, feitas em seu nome por supostos falsários. Ao analisar o caso, o juiz levou em consideração o fato de que já se passou mais de um ano desde que a solicitação foi feita e até o momento os documentos não foram exibidos. “O juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio de documento ou da coisa a parte pretendia provar se o requerido não efetuar a exibição, nem apresentar declaração no prazo do artigo 357; ou se a recusa for tida como ilegítima”, pontuou, citando o CPC.
