Juiz prorroga licença maternidade

Ressaltando o princípio do melhor interesse da criança, o juiz Agostinho Gomes de Azevedo, da 5ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, concedeu a prorrogação da licença maternidade para uma enfermeira, servidora de um hospital municipal.

Fonte: TJMG

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Ressaltando o princípio do melhor interesse da criança, o juiz Agostinho Gomes de Azevedo, da 5ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, concedeu a prorrogação da licença maternidade para uma enfermeira, servidora de um hospital municipal.

Para o juiz, o que preceitua a Lei Federal nº 11.770/2008 é suficiente para estabelecer diretrizes para garantir às gestantes o direito de prorrogação do prazo da licença de 120 para 180 dias. ?É desnecessária legislação municipal específica com fins de dispor sobre assunto constitucional já cuidado pela Lei Federal?, salientou.

A Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008 instituiu o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença maternidade prevista no inciso XVIII do caput do artigo 7º da Constituição Federal. A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa. A administração pública, direta, indireta e fundacional, é autorizada a instituir programa que garanta a prorrogação da licença para suas servidoras.

Agostinho Gomes considerou que não deveria haver distinção no tratamento de servidores públicos e trabalhadores de todo o país. Para ele, o que importa não é qual cargo a enfermeira possui ou a qual classe pertence, ?o que é de suma importância é a sua condição de mãe?, concluiu.

O magistrado esclareceu ainda que o prefeito de Belo Horizonte já assinou projeto de lei que aumenta em 60 dias o prazo do benefício. O texto foi encaminhado para votação na Câmara Municipal e a expectativa é de que a medida comece a valer a partir do ano que vem. ?A enfermeira e seu filho não podem ser prejudicados pela demora da administração em regulamentar a lei, se for o caso, tanto mais se considerarmos que é fato público e notório que toda criança necessita ser amamentada pelo período mínimo de seis meses?, comentou.

Por ser de 1ª Instância, cabe recurso dessa decisão.

Processo nº: 0024.09.664991-8

Palavras-chave: licença

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