Juíza determina apuração de calúnias

Servidora pública disse ter sido caluniada e difamada através de mensagem eletrônica enviada para o seu local de trabalho

Fonte: TJMG

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A juíza de direito da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luzia Divina de Paula Peixoto, deferiu liminar em favor de uma servidora pública que disse ter sido caluniada e difamada através de mensagem eletrônica enviada para o seu local de trabalho. A magistrada determinou que a empresa Yahoo do Brasil Internet Ltda. fornecesse as informações solicitadas pela servidora, que poderiam auxiliar na identificação do autor da mensagem.


Segundo a servidora, a mensagem eletrônica foi encaminhada para seus colegas de trabalho em 11 de outubro de 2010 e 18 de abril de 2011 e também para a autoridade máxima do órgão em que trabalha.


A servidora ajuizou ação para descobrir quem era o autor da mensagem, portanto requereu concessão de liminar para que a Yahoo fosse obrigada a informar os dados fornecidos por ele para criação da conta de e-mail, tais como nome, endereço e CPF. Ela solicitou também que fosse informado o IP (internet protocol) dos computadores utilizados para criação e acesso à conta de e-mail, entre outras informações.


A decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.


Processo nº 0024.11. 152 .429-4

Palavras-chave: Apuração; Calúnia; Difamação; Mensagem eletrônica; Yahoo

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