Juíza determina internação compulsória de dependente de álcool

Juiza determinou internação compulsória imediata para desintoxicação de paciente durante o período necessário para o restabelecimento da saúde. Familiares relatam que ele é agressivo, alcoólatra e contraiu hepatite c

Fonte: TJSC

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A juíza titular da 1ª Vara Cível de Nova Andradina, Ellen Priscile Xandu Kaster Franco, determinou na última semana, em liminar, no prazo de dez dias, que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Nova Andradina providenciem a internação compulsória para desintoxicação de C.A.Z, durante o período necessário para o restabelecimento da saúde do paciente.


A autora, irmã de C.A.Z., alega que ele necessita de interdição para tratamento médico, visto ser alcoólatra e por ter contraído hepatite C. Relata ainda que ele é agressivo com seus familiares, principalmente com sua mãe. Por isso solicitou na justiça que o Estado de Mato Grosso do Sul e/ou Município de Nova Andradina realize a internação compulsória.


Ao analisar os autos, a juíza observou que “C.A.Z. tem problemas com álcool e por isso torna-se agressivo com a requerente e com sua mãe. Por isso, há prova inequívoca da verossimilhança da alegação, que é o primeiro requisito para a concessão da tutela antecipatória”.

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