Julgamento sobre caso do TRT paulista é sobrestado

Fonte: STJ

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu sobrestar o julgamento da ação penal contra o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, até o julgamento do habeas-corpus impetrado pela defesa do co-réu Luiz Estevão de Oliveira Neto, perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão da Corte ocorreu em questão de ordem levantada pelo ministro Peçanha Martins, relator do processo, ao ressaltar que ontem, 19, a Segunda Turma do STF suspendeu o andamento do habeas-corpus em favor de Luiz Estevão, para aguardar a solução definitiva das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIn) 2797 e 2860. Elas discutem a validade do artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), alterado pela Lei nº 10.628/02, sobre prerrogativa de foro de ex-autoridades.

A liminar concedida pelo presidente do STF, ministro Nelson Jobim, para "suspender os efeitos do acórdão do STJ e impedir a remessa da Ação Penal 247/SP ao TRF da 3ª Região, até o julgamento final deste writ", permanece em vigor. A liminar é conflitante com a decisão da Corte Especial do STJ proferida na sessão de 15/10/2003, na qual ficou assentada a competência do TRF-3ª Região para o julgamento da ação.

O juiz Nicolau dos Santos Neto é acusado juntamente com o ex-senador Luiz Estevão e os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Correa Teixeira de prática de corrupção ativa e passiva, estelionato e formação de quadrilha, pelo episódio do desvio de recursos públicos para a construção da sede do TRT em São Paulo.

Da Redação

Processo:  APN 247

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