Jurista sustenta que Exame da OAB é "uma exigência legítima"
As conclusões constam do parecer do jurista Marcelo Figueiredo, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade Católica de São Paulo, no qual ele contesta de forma taxativa a posição do subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro e os autores do recurso extraordinário em análise no Supremo Tribunal Federal
A aprovação no Exame aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como condição para que o bacharel possa se inscrever em seus quadros e assim exercer a advocacia, é uma exigência legítima e razoável, devendo permanecer no ordenamento jurídico por ser uma medida necessária e fundamental à sociedade brasileira. As conclusões constam do parecer do jurista Marcelo Figueiredo, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade Católica de São Paulo, no qual ele contesta de forma taxativa a posição do subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro e os autores do recurso extraordinário em análise no Supremo Tribunal Federal, que questionam a juridicidade do Exame de Ordem
Outra conclusão do parecer do constitucionalista Marcelo Figueiredo, após sustentar sua convicção de que por detrás da maioria das críticas ao Exame de Ordem, hoje, está o poder econômico contrariado e a falta de critérios eficientes de fiscalização pelo governo sobre os cursos de Direito: "Pessoalmente, após analisar todos os ângulos da questão, não tenho dúvidas em afirmar que o problema está na qualidade do ensino superior brasileiro e na permissividade da abertura e na renovação dos cursos de Direito em todo o País".
Para o jurista, que é também presidente da Asociação Brasileira de Constitucionalistas Democratas (ABCD), não há na exigência do Exame de Ordem pela OAB ou em sua regulamentação qualquer violação à Constituição Federal. Da mesma forma, sustenta ele, não há nenhuma incompatibilidade entre a função fiscalizadora (parcial e limitada) do cursos de Direito pela OAB e a exigência do Exame de Ordem, pois ambas as medidas estão amparadas pela lei. "A Constituição Federal de 1988 exige que a lei federal regulamente as profissões segundo o bem comum e o princípio da proporcionalidade", salienta Marcelo Figueiredo. "Com base nessa competência, a OAB, respeitando o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade regulou o Exame de Ordem como um requisito de capacidade para o exercício digno e responsável da profissão de advogado".
Na opinião do parecerista e diretor da Faculdade de Direito da Universidade Católica de São Paulo, os críticos do Exame de Ordem desconhecem a profissão do advogado e do papel que a OAB exerce no universo de atuação do advogado. "Falar em Exame de Ordem significa concomitantemente falar em ingresso em uma profissão legalmente regulamentada, com todas as conseqüências jurídicas que esse ingresso implica perante o Direito", destaca ele. "Falar de inscrição no Exame de Ordem significa, pressupõe mesmo, a um só tempo, conhecer e entender as normas relativas a atividade da advocacia, reconhecendo que seu exercício é serviço público ex vi constituciones (artigo 133 da CF) e ex vi legis (art. 2, § 1º) da Lei 8906/94".
No parecer, o professor Marcelo Figueiredo faz um minucioso estudo da profissão de advogado e sua previsão na Constituição Federal, bem como das diversas normas constitucionais aplicadas à profissão. Lembrando que a advocacia foi contemplada no Capitulo IV da Constituição de 1988, referente às "Funções Essenciais à Justiça", ao lado do Ministério Público e do Poder Judiciário, ele afirma - ao defender a necessidade da qualificação funcional e, portanto, da indispensabilidade do Exame de Ordem - que "basta constatar que a advocacia sempre esteve ligada às necessidades públicas e à defesa dos direitos da sociedade e das pessoas".
Após um minucioso comparativo envolvendo também diversos países onde o Exame de Ordem ou suas variações constituem condição essencial para o ingresso na advocacia e inscrição aos quadros da Ordem dos Advogados, Marcelo Figueiredo, além de criticar os defensores do fim do Exame, considera que "chega a ser vergonhosa a existência de um projeto de lei em tramitação no Senado (PLS nº 186, de autoria do senador Gilvan Borges) com a finalidade de abolir a exigência de aprovação em exame de Ordem para inscrição como advogado".

Marcos Neto Empresário10/08/2011 23:31
Até que começou a falar bonito...mas depois viajou na maionese....\\\"a OAB exerce no universo de atuação do advogado\\\".....???? atualmente a OAB só está preocupada com este maldito exame, bem como obrigar os defensores públicos a se inscreverem em seu quadro, enquanto isso os maus advogaos continuam por ai sem punição. O Senhor, como todos os outros que tentam fundamentar a constitucionalidade desse exame também não conseguiu, disse nada com nada.
estudante de direito estudante11/08/2011 0:45
cocncordo com o exame da ordem...desde que todos os outros cursos,como medicia,odonto,etc,tb tenham uma prova..porque so na area do direito ?????
Luiz Carlos Marques BACHAREL EM DIREITO11/08/2011 0:55
O senhor tem um bom papo. Na prova da OAB, pouco se fala em conhecer as normas da Advocacia, Só tem ementas com pegadinhas, e perguntas causuitas. Cai na real. Vai fazer a prova da OAB, e vamos ver se voçe passa na prova, pago para ver se seria aprovado. Deixe de balela. Mais uma vez cai na realidade, e escreve menos que voçe ganha mais.
paulo roberto barreto advogado11/08/2011 1:15
paulo barreto/advogado Meus parabens ao ilustrissimo jurista, pois, muitos falam em pegadinhas e tal. Por que então alguns passam? será que foram mais inteligentes e obsesrvaram as subjetividades que mesmo no direito são encontradas? Então tratem de estu- dar mais e não acumular para a época da prova da OAB, se não virão aas la- mentações.Parabens ao nobre jurista, ele sabe do que está falando, afinal é professor e sabe quem estuda e quem somente quer se formar.
Edson machado Consultor Empresas- Economista, Administrador de Empresas e Pós Graduado em Direito e Processo do Tr 11/08/2011 12:00
Quem seleciona os melhores é o mercado.
priscilla- pr! bacharel em direito - mnbd- brasil 30/08/2011 10:45
Logo se vê que o Sr. deve ser daqueles que nunca prestou o exame de ordem, ou se passou no mesmo passou a mais de 5 anos, pois de 5 anos pra cá isso virou uma maneira de restringir o mercado. Informe-se sobre antes de sair comentando.
Benjamim Servidor Público e Professor11/08/2011 9:56
Duvido Drº JURIIIIIISTA, que tu não tenhas ou estejas em breve colocando cursinhos ai na tua Faculdade.
Benjamim Servidor Público e Professor11/08/2011 10:01
subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro e os autores do recurso extraordinário em análise no Supremo Tribunal Federal, que questionam a juridicidade do Exame de Ordem. TU DEVES SER UMA INSUMIDADE COM SABER ILIBADO ELEVADÍSSIMO senhooooor JURISTA, POIS TE SOBREPÕE A HOMENS DE CONHECIMENTO ELEVADDÍSSIMO E GRANDE CONHECIMENTO NA ÀREA JURÍDICA. Reitero o que falei no PRIME comentário.
P/ Luiz Carlos Advogado11/08/2011 10:21
Voçê??? Realmente precisamos filtrar os profissionais.
Edson machado Consultor Empresas- Economista, Administrador de Empresas e Pós Graduado em Direito e Processo do Tr11/08/2011 11:41
Na minha opinião, o Exame de Ordem da OAB, está extinto e o julgamento do STF, terá a mesma linha de interpretação, visão e lógica, nos sábios dizeres do Ilustre Jornalista Júlio Prates. Por que o Exame de Ordem será julgado inconstitucional no STF? Elementos críticos ao debate O blog Exame de Ordem, de forma inteligente, trouxe um áudio com o debate dos Ministros do STF, ocasião em que se julgava um RE que envolvia a Ordem dos Músicos do Brasil e o direito de cobrança de anuidade, expedição de carteira social... A derrota da Ordem foi estrondosa e o blogueiro e advogado Assis Gieseler incitou um pertinente debate sobre os supostos indícios que se podem inferir na lógica discursiva dos Senhores Ministros do STF. Sou avesso a mecanicismos, sejam althusserianos, harnekeirianos, sejam os mecanicismos próprios da deformação dialética, como se viu no período estalinista com a criação de uma quarta lei. Ademais, seria uma obviedade ululante, como diria Nelson Rodrigues, sustentar que cada caso é um caso. Sou jornalista prático, minha formação acadêmica foi em sociologia e acompanhei ? como observador privilegiado ? a votação, no STF, da derrubada da obrigatoriedade da exigência do diploma de jornalista. Quem me acompanha há alguns anos, sou blogueiro desde 2003, sabe que eu nunca tive dúvidas acerca da posição que pautaria a maioria dos Ministros do STF. Em todos os textos que produzi, deixei claro que acreditava na derrubada do diploma, posto que havia uma tendência fortemente liberal (sentido político da expressão) na concepção ideológica (gramsciana) da maioria dos Ministros. Essa passava pela repulsa à pressão das corporações ? especialmente a dos Sindicatos, Federações e Confederação dos Jornalistas - , enfrentamento com a reserva de mercado, violação ao princípio da liberdade de expressão, dentre outros juízos mais ou menos importantes. Como no caso do julgamento da exigência do exame de ordem, a pressão corporativa era intensa, tão grande ou até maior que a da OAB, posto que no caso dos jornalistas havia uma fluição das idéias e teses a favor do diploma numa proporção muito maior que a que se verifica com o lobby da OAB e seus satélites corporativos. Minha análise sobre os eventuais desdobramentos do julgamento do exame de ordem no STF, nem de longe prende-se a argumentos jurídicos, prefiro analisar tudo sobre o viés ideológico, sem preconceitos. Tenho lido as mais diferentes manifestações, ambas apaixonadas, desde que o Procurador Rodrigo Janot exarou um parecer altamente contundente no sentido de ferir os interesses corporativos da OAB. O conteúdo legal inserido nas formalidades discursivas, como foi no caso de Janot, poderia também ser a antítese de tudo que ele sustentou, era só seguir a linha da lógica da OAB, do IARGS, do Ministro da Justiça, do blog exame de ordem...As formalidades legais embutidas nesse ou naquele discurso servem apenas para o pano de fundo da expressão de idéias maiores; numa linguagem hegeliana, poder-se-ía dizer que a essência das lógicas discursivas são as ideologias. O mundo jurídico nacional, salvo raros casos, é contaminado pela dominação pura e crua do positivismo. O contraponto, que deveria vir do jusnaturalismo, infelizmente não existe. Assim como não existe compreensão ? na média ? sobre as vertentes epistemológicas do Direito. Não notam que essas duas principais vertentes ideológicas há muito tempo não conseguem dar conta de seus pressupostos epistemológicos ao nível das modernas teorias do conhecimento, seja o positivismo, que reduz o direito á lei, não conseguindo resolver através de seu instrumental teórico problemas como o da legitimidade, o da pluralidade de ordenamentos, dentre outros, acabando assim por reconhecer, implicitamente, como em Kelsen, o seu fundamento de dominação pura e crua do Estado. Por outro lado, o jusnaturalismo eleva a padrões metafísicos e abstratos o problema da justiça, como se pudesse existir um padrão fixo e imutável dessa categoria, separando-o da realidade histórica concreta, acaba assim referindo-se a fundamentos de ordem teológica, como se elas pudessem ser universais. Em outras palavras, tanto o discurso jusnaturalista quanto o positivista, seja a favor ou contra o exame de ordem, coincidem. Por isso, estou analisando a linha discursiva dos Ministros do STF fora do enfoque sobre o qual vem se travando a guerra de argumentos, seja da OAB, seja do MNDB. É necessário romper com a idéia de que Direito só é Direito se for legal, como se o processo de gênese do Direito não fosse anterior a sua positivação e essa (a positivação) não significasse apenas um reconhecimento de direitos cuja gestação já ocorreu no processo histórico. Veremos que a formação de milhares de bacharéis já ocorreu e é um fato consumado sobre o qual não podemos ignorar a presença histórica. É óbvio, na busca ideológica de um fulcro capaz de justificar minha posição, lanço mão de um instrumental teórico que foge ao mecanicismo estabelecido entre positivistas e jusnaturalistas em suas diferentes linhas discursivas: uso a teoria dialética do Direito e viva Roberto Lyra Filho. No julgamento do exame de ordem vai pesar violentamente o argumento pró-fortalecimento ou pró-enfraquecimento das corporações que atuam dentro do Estado. A base, embora possa até ser negado pela vinculação com FFHH, será a linha de Guilherno O´Donell. Confesso-me em dúvida acerca do pensamento do Ministro Tófolli, mas não tenho nenhuma dúvida, ainda mais ouvindo a fita sobre o julgamento da Ordem dos Músicos do Brasil, que existe uma tendência ? alta tendência dentro da atual composição do STF ? no sentido liberalizante, no sentido liberal da liberdade de expressão, no sentido de romper com as amarras corporativistas, no sentido de não tolir sonhos. A tendência atual do STF é flexível, maleável, avessa a regredir a visão corporativa estadonovista, tipo a que encarna a OAB. Assim, afora o recheio jurídico do procurador Janot, o que mais delineou as bases de sua construção jurídica e até o processo jusepistemológico de sua argumentação, foi a definição aprioristica de ver a OAB como uma corporação de ofício medieval (sic); vejam a dureza, ele poderia ter sido mais brando e considerado o corporativismo da OAB como estadonovista, mas não, preferiu pegar pesado, à Humberto Eco. Ademais, a crítica ao realismo soviético, a crítica a forte presença e forte intervenção do Estado, o debate sobre a anulação do indivíduo e suas potencialidades, aliás, a nadificação do ser, ante as estruturas do Estado, síntese das linhas discursivas (sou pós-graduado em análise de linhas discursivas e sigo a linha francesa) deixam cristalinamente a tendência fortemente liberalizante dos ministros do STF e isso ? para mim ? é o mais claro indicativo do que mais vai pesar ideologicamente na construção das argumentações jurídicas de cada um. Aposto um sorvete com quem quiser, que o relatório do Ministro Marco Aurélio Mello já está pronto em sua cabeça e ele vai seguir a mesma linha de Janot, embora vá levantar um debate supletivo sobre o papel dos conselhos (leia-se corporações medievais e estadonovistas). Ademais, afora a presença liberal que será a marca do julgamento, pesará, também, a emergência de uma realidade cruel, afinal o que fazer com os quase 800 mil bacharéis em Direito que estão fora do mercado e impedidos de trabalhar? Aqui vai entrar em pauta uma multiplicidade de argumentos. A culpa pela proliferação das faculdades de direito, a massificação, será jogada no governo, anotem. Mas a culpa desse quadro macro, não será atribuída ao indivíduo (o bacharel em Direito), que não pode ser responsabilizado pelas macro-estruturas do Estado (não estou falando em superestruturas e infraestrutura leninistas). Nessa análise do indivíduo diante do Estado, com a tendência liberal, o indivíduo não será punido (como quer a OAB), será absolvido. Entrará em pauta, também, que a abertura aos que não passaram pelo crivo do exame segregacionista, poderão contaminar a advocacia e o cidadão correrá risco. Oito ou nove ministros do STF vão dar risadas dessa linha discursiva. Eles sabem bem que existem péssimos advogados nos quadros da OAB, sabem bem que existem ótimos bacharéis fora do mercado e sabem bem que existem péssimos bacharéis. O Ministro Tóffoli reprovou duas vezes num concurso para magistrado e sabe o que está envolvido no momento de um concurso. Mas os Ministros do STF são homens e mulheres altamente vivenciados, são cultos, não servem para bobos, não compram qualquer argumento, e eles sabem que o Estado não pode usar do seu tacão estatal para impedir esses 800 mil bacharéis de trabalhar; esse argumento da OAB pega entre os seus, no meio fechado, ganancioso, onde um compete com o outro, onde um faz sombra para o outro, jamais um argumento dessa natureza pegará com as cabeças livres, que pensam grande, que são grandes, como dos Ministros do STF. Eles e elas não são fatalistas para declararem alguém incompetente para o exercício da advocacia se a essa pessoa não for dada a chance, sequer uma chance, de mostrar o que sabem ou não. Também esse argumento não fará escola no STF. Enfim, eu poderia aqui dissecar cada um dos argumentos, sua essência e comparar à construção de sua linha discursiva à luz da tendência dominante no STF. Não a faço, seria cair até no irracional e no improdutivo. Não tenho a menor dúvida de que o Exame de Ordem cairá no julgamento do STF. Ele já é superado historicamente, restará sua superação se dar dentro da ótica que é a razão de ser do Direito: a Justiça. A suprema corte brasileira é uma das melhores do mundo, talvez a melhor, justamente por isso a OAB, que é retrógrada, positivista, corporativista, insensível e arrogante, vai levar uma grande derrota no dia desse julgamento da (in)constitucionalidade do exame de ordem. Anotem e cobrem-me. A abertura das redações aos não diplomados, não acabou e nem alterou o nível do jornalismo no país. Pelo contrário, melhorou significamente, pois agora todos podem se expressar, independente de ser jornalista diplomado ou não. Quem seleciona os melhores é o mercado. FONTE: Blog do Jornalista Júlio César de Lima Prates
Danilo Bacharel em Direito16/08/2011 12:29
As argumentações do jurista Marcelo Figueiredo são cheias de falácias e recheadas de puro engodo, engraçado como um jurista constitucionalista se volta contra o próprio texto de nossa Carta Magna quando a mesma trás a clara observância de que \\\" o direito à liberdade de profissão é uma garantia fundamental consagrada pela Constituição e pelos principais tratados internacionais sobre direitos humanos. \\\"Assegura a Constituição vigente em seu art. 5º, XIII, o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, vinculando-o à observância das qualificações profissionais que a lei estabelecer\\\". O jurista deveria saber que em momento algum existe em nossa Carta Magna a previsão legal de que o formando me direito deverá se submeter ao exame da OAB para exercer a profissão da advocacia.
Danilo Bacharel em Direito16/08/2011 12:32
As argumentações do jurista Marcelo Figueiredo são cheias de falácias e recheadas de puro engodo, engraçado como um jurista constitucionalista se volta contra o próprio texto Constitucional quando o mesmo trás a clara observância de que \\\" o direito à liberdade de profissão é uma garantia fundamental consagrada pela Constituição e pelos principais tratados internacionais sobre direitos humanos. \\\"Assegura a Constituição vigente em seu art. 5º, XIII, o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, vinculando-o à observância das qualificações profissionais que a lei estabelecer\\\". O jurista deveria saber que em momento algum existe em nossa Carta Magna a previsão legal de que o formando em direito deverá se submeter ao exame da OAB para exercer a profissão da advocacia.
Marcelo Ramos Advogado19/08/2011 20:42
Ilustríssimo Juiz, as suas palavras não retratam a ralidade da prova da OAB e o mercado que se aproveita da mesma. Este exame não qualifica nenhum profissional para o mercado de trabalho,´. Ele nada mais é do que um meio de sustento para a instituição e para os donos de cursos que encontraram neste nicho de mercado uma forma de ganharem dinheiro. O que diferencia um bom advogado é a prática, o emprenho para com seus clientes. Ademais, Sr. Marcelo Figueiredo, mister se faz lembrar que o exame da ordem começou em 94. E os advogados que se formaram anteriormente a este, será que não podem ser qualificados para exercer a profissão? Muito pelo contrário, são os melhores existentes em nosso país. Então não podemos tirar o exame da ordem como parêmetro para separar o joio do trigo. Se assim fosse, seria afirmar que os advogados que foram aprovados no concurso da ordem são mais capacitados que aqueles que carregam na bagagem uma tragetória de 20, 30, 40 anos de luta para o exercício da Justiça.
ANTONIO CARLOS COUTINHO DOS SANTOS Auditor29/08/2011 22:08
O Diploma de Bacharel em Direito é a própria qualificação profissional, de acordo com §1º do Artigo 29 do Código de Ética da OAB, verbis: ?Art. 29 (...) §1º Título ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.? Como se observa, o exame de ordem não é qualificação profissional, mas mero teste imposto por um ato administrativo (provimento) ilegal, pois usurpa a competência do Presidente da República de regulamentação de lei (Art. 84, inciso IV, da Constituição Federal) Embora conste do artigo 8º, inciso IV, da Lei 8.906/94 (estatuto da OAB), a exigência de aprovação no exame de ordem, a lei não definiu o que seria este instituto e como ocorreria esta aprovação. Portanto, é também inconstitucional a exigência de aprovação no exame de ordem, pois não pode ser entendido como a contrição, de que trata o inciso XIII do Artigo 5º da Constituição Federal. O STF vai defender a Constituição Federal e declarar o fim da excrescência exame de ordem. Se há problemas com a formação em decorrência da deficiência na fiscalização dos cursos de direito, isto torna-se um problema de Estado a ser resolvido pelo Estado. A OAB como todos sabem preferiu tornar-se uma entidade ÍMPAR, não sendo definitivamente órgão público, assim como nenhuma ligação de subordinação com o Estado, portanto, não pode querer regulamentar lei, pois não é autarquia nem agência do Estado.
priscilla- pr! bacharel em direito - mnbd- brasil30/08/2011 10:44
É gritante como neste país rasgam-se as leis, rasga-se a constituição quando é de interesse de uma classe. Não se respeita nada, eu teria vergonha de me nomear \\\"professor e constitucionalista\\\" e escrever um texto onde digo que a constituição deve ser desrespeitada. Será dificil admitir que a OAB esta errada? Que faz uma prova com inituito de reprovar e ter mais emais inscritos? Seria muito vergonhaso a \\\"toda poderosa\\\" se debruçar e reconhecer o erro?? A OAB é a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - como o proprio Presidente desta disse SOMOS bachareis certo? PORQUE A OAB ESTA SE PREOCUPANDO TANTO EM FISCALIZAR BACHAREIS? PQ A OAB NÃO FISCALIZA ADVOGADOS QUE FUMAM CRACK A CÉU ABERTO? PQ A OAB NÃO FISCALIZA ADVOGADOS QUE MATAM, QUE FAZEM PARTE DE QUADRILHAS, QUE ROUBAM, ASSALTAM, FURTAM??? Porque fiscalizar advogados não lhes dá 35 milhões de reais 3 vezes ao ano!!!!! Fiscalizar advogados não ajuda os proprios advogados a \\\"montarem\\\" cursinhos PREPARATÓRIOS PARA EXAME DE ORDEM. A verdade é que no Brasil a OAB está apenas preocupada em arrecadar!!!! Não se preocupa em fiscalizar? Em elaborar provas humanamente possiveis de serem respondidas??? Porque os representantes da OAB nunca se manifestaram a favor de fazerem eles uma prova desta que dizem ser basica? Se é tão basica resolvam!!! POrque os representantes da OAB nunca apresentam argumentos juridicos para manter o exame??? Porque a oab nunca presta contas dos milhões que recebe com os exames??? Isso deve acabar, não é possivel que o STF que tem dever de proteger a constituição vá rasga-la agora. Que o MEC fiscalize faculdades, e que a OAB fiscalize os advogados. Que o brasil faça justiça!!! Confiamos no STF!!!
Angela Adminsitração30/08/2011 16:17
Só no Brasil mesmo que acontecem estas coisas, pois o acadêmico já devidamente qualificado pelo seu diploma devidamente reconhecido pelo MEC ter que fazer um cursinho para submeter a uma nova seleção para exercer a profissão já atestada em seu diploma, isto só pode ser brincadeira. É brincar com o bolso de vários pais de familias que arcaram com custos altissimos a fim de ver seus filhos formados para os mesmos ao final não poderem exercer a profissão já conferida em Diploma, isto é um absurdo total!!.
eduardo moraes rodrigues técnico agrícola09/10/2011 15:28
Eu não queria ter um professor de Constitucional. Puta chance de ficar CALADO !!
Marcus Vinicius sem profissão25/10/2011 3:36
O Exame da OAB regulamenta a profissão? ora esse jurista não sabe o que é regulamentar, o Exame de Ordem nada mais é do que dizer quem será profissional e quem não será, regulamentar a profissão e não o profissional, o profissional já vem dos bancos da universidade, a profissão deve ser regulamentada no sentido de reger de que forma o profissional advogado se posicionará em seu labor e perante a sociedade. Chega de hipocrisia, o mercado é quem deve regular os profissionais, e o Estado regula o ensino, usar as mazelas sociais como desculpa pro Exame é achar \\\"maravilhoso\\\"que o país tenha um ensino ruim para manter privilégios, Fiscalização nas universidades e sem Exame de Ordem!