Justiça autoriza posse da nova administração da ABI

Processo judicial ainda está no início; ABI está dentro do prazo para entregar a contestação

Fonte: TJRJ

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O juiz em exercício na 8ª Vara Cível da Capital, Gustavo Henrique Nascimento Silva, reformou a liminar do dia anterior que impedia a posse da nova administração da Associação Brasileira de Imprensa.  As eleições ocorreram em 26 de abril.


“A chapa vencedora do processo eleitoral na ABI já pode tomar posse, porque comprovou  ao juízo que informou aos seus associados, através de um comunicado e de um edital, que a eleição está sub judice”, explicou o magistrado. Mas, como a ação requer a nulidade de todo o pleito, o processo continua.


O jornalista D.J.M., que encabeça a chapa Vladimir Herzog, propôs ação para anular todo o processo eleitoral da ABI. Segundo a denúncia, a chapa vencedora, “Prudente de Morais”, presidida por M.A., permitiu a participação no pleito de associados inadimplentes.


Em 13 de maio, o magistrado concedeu liminar para suspender a posse  porque a Associação não havia cumprido despacho anterior da juíza Maria da Gloria Bandeira de Mello, no qual havia fixado a necessidade de os associados serem avisados de que o processo eleitoral estava sub judice. No despacho, a magistrada também assinalou que, se “acatadas as razões autorais, o certame perderá sua eficácia, impondo-se a realização de nova eleição. Se rejeitadas as razões, permanecerá a administração vencedora até eventual decisão de mérito em contrário”.


Segundo o juiz Gustavo Henrique Nascimento e Silva, o processo judicial ainda está no início. A ABI está dentro do prazo para entregar a contestação. Quando isso ocorrer, será lavrada nova decisão, conforme o despacho da outra magistrada.

Palavras-chave: Autorização Posse Nova Administração ABI Liminar

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