Justiça condena acusado de latrocínio em pastelaria
Crime aconteceu em uma pastelaria no Jardim São Bernardo, Zona Sul da capital. Violência empregada mediante disparos de arma de fogo acarretou na morte das vítimas
A 10ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou J.R.P. a trinta anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 16 dias-multa, no valor mínimo legal, pela prática de latrocínio. O crime aconteceu no dia 11 de maio de 2010, em uma pastelaria no Jardim São Bernardo, Zona Sul da capital.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, na data dos fatos, o acusado, agindo em concurso com um comparsa, mediante grave ameaça e violência exercidas com o emprego de arma de fogo, tentou subtrair os bens que guarneciam o estabelecimento comercial. A violência empregada mediante disparos de arma de fogo acarretou na morte das vítimas G.F.S. e M.F.H., bem como se pretendeu a morte de M.S.S.
Na sentença condenatória, a juíza Giovana Furtado de Oliveira explica: “ao cabo da instrução processual, restou amplamente demonstrado que o acusado praticou os fatos que lhe foram imputados na denúncia, os quais, todavia, caracterizam um único crime de latrocínio, consumado. A vítima sobrevivente M.S.S., assim como a testemunha presencial E.F.S., quando ouvidas em Juízo, além de efetuarem pronto, firme e seguro reconhecimento do réu, confirmaram a ocorrência dos fatos descritos na denúncia. Elas narraram que estavam trabalhando na pastelaria quando ali ingressaram o réu e seu comparsa, armados, e anunciaram o roubo. Acrescentaram que o réu, em dado momento, atirou e alvejou as vítimas G.F.S. e M.F.H., matando-as, bem como atirou, mais de uma vez, em direção à vítima M.S.S., sem, contudo, atingi-la. Por fim, a testemunha E.F.S. afirmou, categoricamente, que nenhuma das vítimas fatais esboçou qualquer reação ao roubo”.
A magistrada negou a J.R.P. o benefício de recorrer em liberdade, “tendo em vista a gravidade do delito que cometeu, bem como em vista do montante e do regime inicial de pena ora aplicados”.
