Justiça determina bloqueio de bens em ação por improbidade

Agentes públicos teriam sido firmados contratos entre a prefeitura e o hospital sem a devida licitação. Processo corre em segredo de Justiça

Fonte: TJPR

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A Vara Cível em Almirante Tamandaré (região metropolitana de Curitiba) determinou o bloqueio de bens do prefeito e dos sócios do Hospital Nossa Senhora da Conceição, além dos demais réus, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná por ato de improbidade administrativa.


A ação requer, no mérito, a condenação dos requeridos, entre eles o ex-secretário municipal de Saúde. O processo corre em segredo de Justiça.


Segundo a promotora de Justiça Maria Aparecida Mello da Silva, responsável pela ação, teriam sido firmados contratos entre a prefeitura e o hospital sem a devida licitação. Além disso, de acordo com a promotora, há indícios de desvio de verbas que deveriam ser destinadas à saúde. Se condenados, os agentes públicos podem perder os cargos, além de terem que ressarcir o erário.

Palavras-chave: Contratos; Licitações; Serviço público; Improbidade administrativa; Bloqueio; Bens

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