Justiça nega trabalho externo a ex-goleiro

Juiz disse que saída poderia interferir na segurança da unidade prisional

Fonte: TJMG

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O juiz de Direito da comarca de Francisco Sá Famblo Santos Costa negou pedido do reeducando e goleiro B. F. D. S., através de seu advogado, pedidos de saídas para trabalho externo. Segundo o pedido, o ex-goleiro já tem contrato de trabalho junto ao time Montes Claros Futebol Clube e necessita de autorização judicial para iniciar seus treinamentos físico e com bola para voltar a atuar profissionalmente.


De acordo com o juiz, a pretensão do reeducando não se enquadra em nenhum dispositivo legal, uma vez que não há qualquer documentação que indique a natureza jurídica do Montes Claros Futebol Clube. Como esclareceu o magistrado, a empresa contratante deve ser uma entidade privada e firmar contrato administrativo com o Estado para ofertar serviços para reeducandos recolhidos em penitenciárias.

 
Houve ainda pedido de revisão na contagem de pena, sendo afirmado que o ex-goleiro B. F. D. S. já teria cumprido as exigências para trabalho externo . O juiz Famblo Santos Costa esclareceu que, ao contrário do afirmado, o reeducando não cumpriu um 1/6 da pena, um dos requisitos para o deferimento do trabalho externo.

Palavras-chave: Ex-goleiro Contrato de trabalho Autorização judicial

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