Justiça negou acumulação de cargos
O professor pretendia exercer dois cargos públicos alegando que o cargo de conselheiro tutelar é de natureza técnica
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte, Carlos Donizetti Ferreira da Silva, negou o pedido de um professor que queria exercer dois cargos públicos simultaneamente: professor e conselheiro tutelar. O professor entende que o cargo de conselheiro tutelar é de natureza técnica.
O juiz explicou que é permitida pela constituição a acumulação remunerada de cargos públicos em caso de dois cargos de professor ou professor com outro técnico ou científico, quando houver compatibilidade de horários. Mas ressaltou que o professor não comprovou a natureza técnica de seu cargo de conselheiro tutelar. Carlos Donizetti esclareceu que o Decreto nº 44.031/2005 determina que é considerado cargo técnico aquele para o qual se exige conhecimentos específicos para o desempenho das atribuições.
“Restou claro que não se configurou o direito líquido e certo do professor, vez que não restou comprovado ser este técnico ou exercer tarefas de nível científico”, concluiu o magistrado.
Essa decisão está sujeita a recurso.
