Laboratório é condenado porque entregou laudo de exame errado à paciente
O Laboratório de Patologia Clínica Braz Maiolino foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à paciente Vânia Fonseca, que recebeu laudo de exame errado. Durante 15 dias, Vânia pensou que havia contraído hepatite C, doença letal e cujo tratamento, além de caro, muitas vezes não é eficiente. Sua angústia somente acabou após a realização de exame em outro laboratório, que constatou a inexistência da moléstia. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que negou provimento hoje (dia 8 de junho) ao recurso do laboratório, por unanimidade de votos.
?A autora ficou traumatizada, sua honra foi atingida. Houve defeito no serviço prestado. Não há como deixar de responsabilizar o laboratório?, afirmou o relator da apelação, desembargador José Pimentel Marques. Ele também considerou que o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade objetiva por defeitos na prestação dos serviços. ?Assume o laboratório a responsabilidade objetiva de realizar o exame e fornecer a informação correta?, disse.
Com a decisão, os desembargadores mantiveram sentença do juiz Mauro Nicolau Júnior, da 48ª Vara Cível, que em novembro passado, julgou procedente, em parte, o pedido da paciente e condenou o laboratório a indenizá-la. A defesa do Braz Maiolino alegou que a literatura médica aponta probabilidade em torno de 10% da ocorrência do falso positivo e que no próprio laudo há recomendação de que sejam feitos exames mais aprofundados. O juiz Mauro Nicolau disse, no entanto, que esta precaução é insuficiente.
?Essa precaução se mostra insuficiente por não fazer constar informação fundamental para que o paciente tenha noção exata do mal que lhe acomete, ou não, e que a literatura médica prevê uma possibilidade que atinge quantitativo próximo aos 10% da apresentação de resultados falso positivo. É claro que as informações e resultados lançados nos laudos utilizam-se de terminologia técnica?, ponderou o juiz. Segundo ele, o laboratório foi omisso no cumprimento da obrigação legal e ética, caracterizadas pela ausência de cuidados com o paciente.
