Lei alagoana que obriga notificação sobre vencimento da CNH é inconstitucional
Segundo Janot, norma aprovada pela Assembleia Legislativa impõe dever ao Detran de Alagoas, ferindo competência privativa do governador e ofendendo o princípio da separação dos poderes
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) sustentando inconstitucionalidade da Lei 7.092/2009, do Estado de Alagoas, a qual determina que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) notifique, via correio, o titular de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sobre a data de vencimento do documento com antecedência de 30 dias. A manifestação refere-se à ação direta de inconstitucionalidade 4.945 e será analisada pelo relator do processo no STF, ministro Marco Aurélio Mello, e pelo Plenário da corte.
Para o procurador-geral, a norma, de autoria da Assembleia Legislativa do Estado, impõe dever ao Detran, ferindo competência privativa do chefe do Poder Executivo local e ofendendo o princípio da separação dos poderes. "A lei interfere na organização administrativa do Detran de Alagoas e impõe a essa autarquia dever de notificação. Ao fazê-lo, interfere nas atribuições e no funcionamento da administração pública estadual, matéria cuja iniciativa para propositura de lei é privativa do governador do Estado", sustenta.
Janot, no entanto, entende que não houve lesão à competência privativa da União para legislar sobre trânsito, conforme estabelece o artigo 22, XI, da Constituição da República. Segundo argumenta o PGR, "a lei estadual, ao impor ao Detran notificação do condutor, cria dever para a entidade administrativa. Não dispõe especificamente sobre trânsito, mas sobre atribuições de entidade da administração indireta de Alagoas."
