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jefferson negreiros tejas advogado29/03/2007 11:20
Perfilho-me deste lamentável entendimento, e acrescento: o veículo que possui o famigerado engate, deve provar possuir, em nome do proprietário do veículo que possui o acessório, a correspondente necessidade de sua utilização! Esta é a falha que vejo na legislação, talvez porque tenha sofrido influência muito forte, tanto durante a sua elaboração, como projeto, quanto na sua tramitação até entrar no mundo. É preciso, não obstante, que os Estados fiscalizem, a fim de que se cumpra a lei. Embora deficiente, posto que, se não é para prevenir o evento danoso em eventual colisão, tutelando direitos de quem possui veículo em condições normais trafegando nas ruas, e que para isso, arca com o ônus tributário, não haveria razão de ser, sob pena de se transformar numa letra morta.