Líder sem-teto de Goiás poderá responder a inquérito em liberdade
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nilson Naves concedeu liminar em habeas-corpus em favor do líder sem-teto Américo Rodrigues de Novais. Acusado de ter sido o autor do tiro que feriu o tenente Ricardo Alves Mendes durante confronto entre policiais militares e integrantes do movimento dos sem-teto, Novais teve a prisão temporária decretada pela Justiça de Goiás, no último dia 21 de outubro. O fato ocorreu em fevereiro deste ano, em Goiânia.
A decisão do STJ garante ao acusado o direito de responder em liberdade a eventual ação penal. O líder sem-teto terá, entretanto, que comparecer a todos os atos do inquérito policial sob pena de ter a decisão que o libertou revogada.
Os advogados de Novais ajuizaram o habeas-corpus no STJ contra a decisão monocrática (individual) de desembargador da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que negou a liminar que pretendia obter a liberdade do réu. Na ação, reiteraram ser Novais inocente e alegaram ser a prisão dele ilegal porque o decreto judicial que a determinou carecia de fundamento. Argumentaram também serem inexistentes os pressupostos processuais que autorizam a manutenção de alguém preso preventivamente antes do julgamento do mérito da ação.
Em sua decisão, o ministro Naves chamou atenção para o fato de que, no STJ, inúmeros precedentes exigem que o decreto de prisão provisória venha sempre amparado por elementos concretos de convicção que justifiquem, efetivamente, a necessidade da prisão. "Não é suficiente, evidentemente, a reportação, e simples, ao texto frio da lei, porque, se assim fosse, a prisão provisória passaria a ter caráter de prisão obrigatória, e todos sabemos que esse não é o seu caráter", escreveu.
Na avaliação do ministro, faltou motivação suficiente à decisão monocrática do TJGO que havia indeferido a liminar pedida pelo líder sem-teto. Para ele, os elementos contidos nos autos indicam que a prisão cautelar de Novais é desnecessária e flagrantemente ilegal. O ministro encaminhou os autos ao Ministério Público. O mérito do habeas-corpus ajuizado em favor de Novais será julgado pela Sexta Turma do STJ, da qual o ministro Naves é integrante.
Confronto
Segundo informações do TJGO, o confronto que deu origem ao caso ocorreu no dia 15 de fevereiro deste ano, durante uma operação realizada pela Polícia Militar para detonação de explosivos que estariam em uma barricada de pneus que vedava o acesso à ocupação denominada Sonho Real, na Av. Magnólia, cruzamento com Av. Pedro Ludovico, em Goiânia.
De acordo com o inquérito policial, os tiros atingiram o tenente Ricardo Alves Mendes e outras duas pessoas. O segurança de Américo Novais, Joziel Pereira Feitosa, foi apontado por testemunhas como o autor do disparo contra o policial. Ele teria seguido ordens do líder dos sem-teto. Ainda conforme os autos, Joziel obteve armas e munição com um homem conhecido apenas pelo apelido de Motoboy. Joziel também teve a prisão temporária decretada.
Luiz Gustavo Rabelo
(61) 3319 - 8591
A decisão do STJ garante ao acusado o direito de responder em liberdade a eventual ação penal. O líder sem-teto terá, entretanto, que comparecer a todos os atos do inquérito policial sob pena de ter a decisão que o libertou revogada.
Os advogados de Novais ajuizaram o habeas-corpus no STJ contra a decisão monocrática (individual) de desembargador da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que negou a liminar que pretendia obter a liberdade do réu. Na ação, reiteraram ser Novais inocente e alegaram ser a prisão dele ilegal porque o decreto judicial que a determinou carecia de fundamento. Argumentaram também serem inexistentes os pressupostos processuais que autorizam a manutenção de alguém preso preventivamente antes do julgamento do mérito da ação.
Em sua decisão, o ministro Naves chamou atenção para o fato de que, no STJ, inúmeros precedentes exigem que o decreto de prisão provisória venha sempre amparado por elementos concretos de convicção que justifiquem, efetivamente, a necessidade da prisão. "Não é suficiente, evidentemente, a reportação, e simples, ao texto frio da lei, porque, se assim fosse, a prisão provisória passaria a ter caráter de prisão obrigatória, e todos sabemos que esse não é o seu caráter", escreveu.
Na avaliação do ministro, faltou motivação suficiente à decisão monocrática do TJGO que havia indeferido a liminar pedida pelo líder sem-teto. Para ele, os elementos contidos nos autos indicam que a prisão cautelar de Novais é desnecessária e flagrantemente ilegal. O ministro encaminhou os autos ao Ministério Público. O mérito do habeas-corpus ajuizado em favor de Novais será julgado pela Sexta Turma do STJ, da qual o ministro Naves é integrante.
Confronto
Segundo informações do TJGO, o confronto que deu origem ao caso ocorreu no dia 15 de fevereiro deste ano, durante uma operação realizada pela Polícia Militar para detonação de explosivos que estariam em uma barricada de pneus que vedava o acesso à ocupação denominada Sonho Real, na Av. Magnólia, cruzamento com Av. Pedro Ludovico, em Goiânia.
De acordo com o inquérito policial, os tiros atingiram o tenente Ricardo Alves Mendes e outras duas pessoas. O segurança de Américo Novais, Joziel Pereira Feitosa, foi apontado por testemunhas como o autor do disparo contra o policial. Ele teria seguido ordens do líder dos sem-teto. Ainda conforme os autos, Joziel obteve armas e munição com um homem conhecido apenas pelo apelido de Motoboy. Joziel também teve a prisão temporária decretada.
Luiz Gustavo Rabelo
(61) 3319 - 8591
Processo: HC49522
