Liminar suspende a eficácia da MP 242

Fonte: STF

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O ministro Marco Aurélio, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3467,3473 e 3505) que questionam a validade da Medida Provisória (MP) 242, deferiu liminar hoje (1º/7) para suspender a eficácia da norma até o julgamento final das ADIs. A MP altera dispositivos da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, alterando as regras de cálculo do auxílio-doença e do auxílio-acidente.

A liminar deverá ser levada ao Plenário, após a abertura do 2º Semestre do Judiciário, para ser ratificada pelos demais ministros.

Processos relacionados:

ADI-3467

ADI-3473

ADI-3505

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