Mantida condenação por roubo de boné

Fonte: TJRS

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Palavras-chave: roubo

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2 Comentários

Ronaldo Sérgio Moreira da Silva Juiz de Direito25/02/2007 18:39 Responder

O princípio da insignificância, elaborado e desenvolvido na Alemanha, tem perfeita aplicabilidade dentro sistema jurídico brasileiro. Sua eficácia repousa na exclusão da tipicidade. O fato, portanto, não constitui crime, uma vez reconhecida a insignificância. Mas há que se ter cautela na sua aplicação, mormente em face da natureza do crime que se examina. Em se cuidando de conduta que, como no roubo, se caracteriza pelo uso da violência e/ou grave ameaça à pessoa, não se levará em conta, à evidência, o aspecto patrimonial. Ah, era só um boné mesmo. Não, não se considera o valor do boné, muita vez mesmo até inexpressivo. O patrimônio, no roubo, não é o único bem jurídico tutelado pela norma. Bem por isso, escorreita a decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau e o acórdão do E. Tribunal de Justiça que a manteve. A propósito, já tive a oportunidade, em julgamento do Habeas Corpus nº 846.362-3/1-00, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, de decidir no sentido de afastar a alegação de insignificância no crime de roubo.

José Carlos Paiva Estudante26/02/2007 21:57 Responder

Faço coro na manutenção da pena imposta aos praticantes do delito em pauta. Pois comentado já foi através de autoridade nesta matéria, não se trata apenas do furto ou apropriação de um "BONÉ", que visto deste ângulo poderia parecer insignificante em se tratando de valores: mas temos que anlizarmos o fator "AGRESSÃO". Fator este que sem sombra de dúvida, afetou e afetará o sistema psicológico do assaltado. As sequelas que um ato como este pode acarretar, talvez possa se estender por um período bastante longo dependendo de quem sofre, ou, sofreu tamanha agressão. Portanto reitero minha vóz à sentença ali mantida. Temos o dever de corrigirmos todo mal que transgrida as nossas Leis. Tivéssemos mais sentenças desta natureza, com certeza teriamos uma sociedade bem mais respeitosa em relação à prática destes e outros delitos. "Justiça existe para ser cumprida e imposta a qualquer cidadão sem escrupulos, seja ele quem for , com ou sem PATENTE." E pasmem Srs! estamos utilizando o que já nos parece bastante arcaico datando de (1.941)... Pedimos urgência a novo Código Penal.

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