Mantida prisão preventiva de traficante que controlava "mulas" em Guarulhos

Malik Cisse, réu da Operação Nigéria, coordenava os transportadores de cocaína do Brasil para a Nigéria

Fonte: MPF

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ontem, 4 de maio, a manutenção da prisão preventiva de Malik Cisse, réu da Operação Nigéria. Cisse integrava uma quadrilha de tráfico internacional de cocaína, com atuação no Suriname, na Nigéria e no Brasil, e era responsável pela coordenação e controle dos "mulas", agentes que transportavam as drogas de um país para o outro.

De acordo com a denúncia, oferecida em setembro do ano passado, a quadrilha formada por Malik Cisse, Brain Benson Odiegwu, Dike Lawrance Iefanyi, Humphrey Robbin Limoen, Petra Francis Lobo e Chijioke Andrew Akonkwo era especializada em receber drogas do Suriname e remetê-las do Brasil para a Nigéria por meio do Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP). Cisse, que responde pelo crime de associação para o tráfico e duas vezes por tráfico internacional de drogas, seria o responsável pelo acompanhamento, coordenação e controle dos agentes transportadores, denominados "mulas", para que não fugissem com o dinheiro, assim como, caso houvesse interceptação dos carregadores das drogas pela polícia, a organização criminosa tivesse ciência imediata da apreensão.

Na denúncia ainda constam as narrações de dois flagrantes. O primeiro foi na prisão de Dike Lawrance Iefanyi, quando desembarcava no Aeroporto Internacional de Lagos, na Nigéria, de um voo com origem no Brasil transportando considerável quantidade de cocaína. Neste episódio, Odiegwu foi identificado como o receptor da droga na Nigéria, enquanto Cisse foi identificado como o responsável pela remessa do entorpecente. Quanto ao segundo flagrante, consta que Cisse foi responsável pela reserva das passagens aéreas de Limoen e Lobo, surpreendidos pela polícia no Aeroporto Internacional de Guarulhos após desembarcarem de um vôo proveniente do Suriname portando 590 gramas de cocaína.

No pedido de revogação da prisão preventiva, a defesa alegou que Cisse era réu primário, possuía bons antecedentes, residência fixa e trabalho definido. Sustentou ter ocorrido constrangimento ilegal por não haver a presença dos requisitos da prisão e falta de fundamentação na decisão, que também teria violado o princípio da presunção de inocência.

Para o procurador regional da República Márcio Domene Cabrini, que se manifestou contrariamente ao HC, condições pessoais favoráveis, como a primariedade, residência fixa e trabalho lícito do réu, não constituem circunstâncias garantidoras da liberdade provisória quando outros elementos que justificam a prisão preventiva estão presentes. O procurador ainda ressaltou que a prisão ?é necessária para desarticular a organização criminosa e impedir que as remessas de droga para o exterior continuem acontecendo". E concluiu lembrando que a legislação ?veda expressamente a concessão de liberdade provisória para o crime de tráfico de drogas".

A 1ª Turma do TRF3 seguiu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e negou o pedido de revogação da prisão preventiva de Malik Cisse em sessão realizada nesta terça-feira.

Habeas Corpus nº 38749, Autos nº 2009.03.00.042656-9

Palavras-chave: prisão preventiva

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