Montadora indeniza por acidente
Um acidente de trabalho que provocou queimaduras no rosto e braço de um trabalhador levou a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas a condenar a Fiat Automóveis S.A. a indenizar a vítima em R$ 10.400,00 pelos danos morais causados.
Um acidente de trabalho que provocou queimaduras no rosto e braço de um trabalhador levou a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas a condenar a Fiat Automóveis S.A. a indenizar a vítima em R$ 10.400,00 pelos danos morais causados.
Segundo os autos, o engenheiro foi contratado pela empresa para realizar supervisão e execução de trabalhos em eletricidade de máquinas. Enquanto trabalhava em um painel energizado, houve uma explosão resultante de um curto-circuito, que provocou queimaduras no rosto, braço e mão esquerda do engenheiro.
Foi necessário realizar uma cirurgia para amputar parte do dedo indicador do engenheiro. Além disso, o acidente deixou como seqüela o encurtamento do segundo dedo da mão esquerda e a incapacidade de flexionar totalmente a mão ferida.
Na ação de indenização por danos morais, o engenheiro alegou que, na época do acidente, a empresa não fornecia luvas para execução de trabalhos em painéis de 440 Watts. A montadora, por sua vez, alega que não foi comprovado que o dano foi causado por culpa da empresa e que o acidente aconteceu por culpa do próprio funcionário, que não quis utilizar o equipamento de segurança disponibilizado.
A juíza Sandra Eloísa Massote Neves, da 3ª Vara Cível de Betim, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.400,00. O engenheiro recorreu, pedindo majoração da indenização, mais pagamento de pensão mensal. A montadora também recorreu. Os desembargadores Márcia de Paoli Balbino (relatora), Lucas Pereira e Eduardo Mariné da Cunha, contudo, mantiveram integralmente a sentença.
Eles entenderam que a empresa não comprovou que exige ou fiscaliza o uso de equipamentos de segurança e nem que o acidente ocorreu por culpa do funcionário. Afirmaram ainda que a pensão vitalícia pleiteada pelo engenheiro só é possível quando há incapacidade laboral permanente, o que não é o caso.
A relatora destacou em seu voto que, de acordo com testemunhas, a empresa disponibilizava luvas especiais para trabalhos em alta tensão elétrica, mas nos de baixa tensão, como foi o caso, o material de segurança não era utilizado.
Processo: 2.0000.00.510046-9/000
