MPF/AM: Justiça condena ex-prefeito de Beruri a devolver recursos de convênio não finalizado

Ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e deverá pagar multa no valor de R$ 20 mil

Fonte: MPF

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A Justiça Federal no Amazonas condenou o ex-prefeito do município de Beruri (distante 173 quilômetros de Manaus) Odilon Galvão Picanço pela prática de improbidade administrativa na gestão de convênio com o Ministério da Integração Nacional e determinou a devolução de aproximadamente R$ 198 mil aos cofres públicos, em ação movida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em conjunto com o Município de Beruri e a União Federal. Conforme a decisão, o valor a ser devolvido deverá ser atualizado até a data do pagamento.


O ex-prefeito teve ainda seus direitos políticos suspensos por cinco anos, foi multado em R$ 20 mil e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivos fiscais por cinco anos. A ação tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 2005.3200.005304-0. Houve recurso da decisão por parte do condenado.


Durante o mandato como prefeito de Beruri, entre 1997 e 2004, Odilon Picanço firmou convênio, em dezembro de 2001, com o Ministério da Integração Nacional para construção de 7.416 metros quadrados de calçadas e 6.180 metros de meio fio e sarjeta no município, no valor total de R$ 400 mil. Em parecer técnico de inspeção do convênio, o Ministério da Integração Nacional constatou que pouco mais de 27% das obras não foram executadas, o equivalente a R$ 197.952,33, valor atualizado até agosto de 2005.


A defesa do ex-prefeito alegou inexistência de improbidade administrativa por se tratar de simples irregularidade sem má-fé no emprego da verba federal. Para rebater as alegações da defesa, o MPF/AM ressaltou na ação que Odilon Picanço assinou termo de aceitação definitiva da obra, no qual declarou que as obras referentes ao convênio estavam dentro das especificações exigidas e em acordo com o plano de trabalho, atestando assim situação inexistente. O argumento do MPF/AM foi acolhido pela decisão judicial.


Na justificativa para determinar a perda dos direitos políticos do ex-prefeito, a decisão da 3ª Vara Federal afirma que o ex-prefeito de Beruri demonstrou menosprezo pela função pública que exercia, não tendo nenhum compromisso nem respeito com o múnus (ofício, encargo) exercido, gerando grave e irremediável dano à população que representava. A sentença menciona ainda que Odilon Picanço aparece como requerido em diversas outras ações de improbidade administrativa.

 

Processo nº 2005.3200.005304-0

Palavras-chave: Improbidade administrativa; Devolução; Recursos; Convênio; Suspensão

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