MPF/PA, MEC e alunos cobram resposta de faculdades irregulares
Recomendações expedidas no final de 2011 já tinham alertado empresas sobre necessidade de regularização
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) convocou reuniões esta semana com empresas acusadas de promover cursos de graduação de maneira irregular ou de veicularem propaganda enganosa dos cursos que realizam. O objetivo foi avaliar as providências tomadas pelas instituições depois que a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão recomendou, no final do ano passado, que as irregularidades fossem corrigidas.
Os dados apresentados pelo Instituto de Educação Superior e Serviço Social do Brasil (Iessb), Faculdade de Educação Superior do Pará (Faespa), antigo Instituto Ômega, e Faculdade Teológica do Pará (Fatep) serão avaliados. Se o MPF/PA considerar insuficientes as providências tomadas pelas empresas, o caso pode ir à Justiça.
Devido a irregularidades semelhantes, há um ano o MPF/PA conseguiu decisão judicial que proibiu a Faculdade de Educação Tecnológica do Pará (Facete) de promover atividades acadêmicas e matrículas nos cursos de graduação e de pós-graduação que oferecia sem autorização do Ministério da Educação (MEC).
Participaram das reuniões desta semana no MPF/PA o procurador regional dos direitos do cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, o coordenador geral da secretaria de regulação e supervisão da educação superior do MEC, Samuel Feliciano, representantes do Iessb, Faespa, Fatep e alunos. Também foram discutidos o destino dos alunos e a situação atual das faculdades.
Após denúncias feitas ao MPF/PA pelos alunos em 2011, foi constatado que as empresas ministravam cursos livres mas induziam os estudantes, por meio de propagandas enganosas, a pensarem que estariam cursando uma graduação ou pós. Além disso, os alunos informaram que as aulas eram ministradas uma vez por semana ou quinzenalmente, sem plano de aulas.
Segundo o representante do MEC, Samuel Feliciano, isso contraria o artigo 47 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prevê que o ano letivo regular tenha, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, sem considerar o tempo destinado aos exames finais, quando houver.
Segundo alguns alunos, somente no final do curso foram informados que seriam submetidos a provas em outras instituições de ensino para conseguirem o diploma. Outro problema relatado pelos estudantes: teriam que pagar uma taxa de R$ 300 para obterem o diploma expedido por instituições que, segundo o MEC, estão sendo descredenciadas devido a inúmeras irregularidades. Samuel Feliciano destaca ainda que esse tipo de convênio era irregular, pois o aproveitamento extraordinário não pode ser feito de forma coletiva, apenas individualmente.
