Não é conhecido o recurso sem depósito do preparo, quando negada a gratuidade processual
Não ocorrendo a comprovação da necessidade da gratuidade processual, depois de recolhidas as custas na propositura da ação na Justiça de 1º Grau, e ausente o depósito respectivo quando do recurso, impõe-se o não conhecimento do mesmo. O pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado apenas na etapa da Apelação deve estar acompanhado de provas robustas da necessidade do benefício, demonstrando o requerente a alteração de sua situação financeira.
Afirma o relator, Desembargador Orlando Heemann Junior, que ?a mera juntada da declaração de pobreza, no sentido da ausência de condições econômicas, quando já praticamente concluída a tramitação do feito, sem que presente prova conclusiva acerca do afirmado, não se mostra suficiente para o acolhimento da pretensão?.
Em conseqüência da ausência de preparo, indeferida a gratuidade judiciária, não se conhece das razões do recurso.
Com a decisão unânime, em julgamento realizado nessa quinta-feira (17/3), a 12ª Câmara Cível do TJ reforçou o entendimento aplicado em processos análogos. Participaram da sessão, além do relator e Presidente, os Desembargadores Cláudio Baldino Maciel e Dálvio Leite Dias Teixeira.
Proc. nº 70010141463 (João Batista Santafé Aguiar)
