Negado HC a acusado de violência doméstica e desacato

Consta nos autor que o acusado ameaçou a esposa, afirmando que iria matá-la, pegou uma mochila onde supostamente haveria um revólver e, posteriormente, partiu para cima da vítima

Fonte: TJMS

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Em decisão unânime, os desembargadores da 1ª Câmara Cível denegaram habeas corpus impetrado por A.A.C. contra sentença proferida na 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campo Grande.


Consta dos autos que A.A.C. ameaçou a esposa, afirmando que iria matá-la, pegou uma mochila onde supostamente haveria um revólver e, posteriormente, partiu para cima da vítima. Relata ainda que ele incendiou e destruiu os documentos e pertences da vítima.


Além disso, o filho do casal entrou no local e o acusado desferiu socos em seu tórax, sem causar lesões aparentes, e ameaçou novamente sua esposa, proferindo em alto e bom som novamente que iria matá-la. Neste momento, a vítima conseguiu fugir e acionou a polícia. Com a chegada da polícia, o autor passou a desacatar os policiais.


O impetrante conta que foi preso e autuado em flagrante, sob a acusação da prática de crime de ameaça e vias de fato, tendo como vítima a esposa, mas de fato houve apenas um simples desentendimento conjugal. Afirma que não tem histórico criminoso e que sua prisão fere o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. Requer a revogação de sua prisão preventiva.


O relator do processo, Des. Manoel Mendes Carli, entende que a prisão preventiva deve ser mantida. Em seu voto, ele explicou que a vítima já havia pedido medidas protetivas que proibiam o marido de se aproximar dela e de seus familiares.


Segundo o processo, A.A.C. foi condenado em 2009 por ameaça e ofensa à integridade corporal da esposa - delitos previstos no Código Penal, mas a pena privativa de liberdade foi convertida em pena restritiva de direitos. Embora o casal tenha se reconciliado, as agressões não pararam e a situação afetou até os filhos do casal.


O relator menciona ainda que foi juntada aos autos carta manuscrita pela vítima e seu filho, sem reconhecimento de firma, onde consta que querem retirar o que disseram. Porém, no entendimento do relator, a carta é incompatível com os atos da vítima, pois esta pediu medida  protetiva para que o marido se afastasse do lar e fosse proibido de se aproximar. “Ante o exposto, com o parecer, voto pela denegação da ordem”.

Palavras-chave: Habeas Corpus Violência Doméstica Desacato

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