Negado HC a acusado de violência doméstica e desacato
Consta nos autor que o acusado ameaçou a esposa, afirmando que iria matá-la, pegou uma mochila onde supostamente haveria um revólver e, posteriormente, partiu para cima da vítima
Em decisão unânime, os desembargadores da 1ª Câmara Cível denegaram habeas corpus impetrado por A.A.C. contra sentença proferida na 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campo Grande.
Consta dos autos que A.A.C. ameaçou a esposa, afirmando que iria matá-la, pegou uma mochila onde supostamente haveria um revólver e, posteriormente, partiu para cima da vítima. Relata ainda que ele incendiou e destruiu os documentos e pertences da vítima.
Além disso, o filho do casal entrou no local e o acusado desferiu socos em seu tórax, sem causar lesões aparentes, e ameaçou novamente sua esposa, proferindo em alto e bom som novamente que iria matá-la. Neste momento, a vítima conseguiu fugir e acionou a polícia. Com a chegada da polícia, o autor passou a desacatar os policiais.
O impetrante conta que foi preso e autuado em flagrante, sob a acusação da prática de crime de ameaça e vias de fato, tendo como vítima a esposa, mas de fato houve apenas um simples desentendimento conjugal. Afirma que não tem histórico criminoso e que sua prisão fere o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. Requer a revogação de sua prisão preventiva.
O relator do processo, Des. Manoel Mendes Carli, entende que a prisão preventiva deve ser mantida. Em seu voto, ele explicou que a vítima já havia pedido medidas protetivas que proibiam o marido de se aproximar dela e de seus familiares.
Segundo o processo, A.A.C. foi condenado em 2009 por ameaça e ofensa à integridade corporal da esposa - delitos previstos no Código Penal, mas a pena privativa de liberdade foi convertida em pena restritiva de direitos. Embora o casal tenha se reconciliado, as agressões não pararam e a situação afetou até os filhos do casal.
O relator menciona ainda que foi juntada aos autos carta manuscrita pela vítima e seu filho, sem reconhecimento de firma, onde consta que querem retirar o que disseram. Porém, no entendimento do relator, a carta é incompatível com os atos da vítima, pois esta pediu medida protetiva para que o marido se afastasse do lar e fosse proibido de se aproximar. “Ante o exposto, com o parecer, voto pela denegação da ordem”.
