NOTA PÚBLICA

A OAB SP, por meio de sua Comissão Permanente de Permanente de Direitos e Prerrogativas e de sua recém-criada Procuradoria-Geral de Honorários, vem a público expressar sua indignação em relação às reiteradas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, contrárias à Lei e que aviltam, apequenam e subvertem a verba honorária sucumbencial.

Fonte: OAB - SP

Comentários: (0)



OABSP

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo, através de sua Presidência, de sua Comissão

Permanente de Direitos e Prerrogativas e de sua recém-criada Procuradoria-Geral de Honorários, vem a

público expressar sua indignação em relação às reiteradas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de

São Paulo, contrárias à Lei e que aviltam, apequenam e subvertem a verba honorária sucumbencial.


Sendo o advogado indispensável para a administração da justiça (art. 133 da Constituição Federal), é

inadmissível que seus honorários sucumbenciais, enquanto remuneração e direitos que são, sejam

constantemente violados, ignorados ou questionados de forma a atingir o seu exercício profissional.


A OAB entende ser imperativo que a atuação do Judiciário respeite os parâmetros legais de definição dos

honorários sucumbenciais (legitimamente estatuídos em procedimento legislativo democrático), não se

valendo de arbitrariedades contrárias ou desapegadas daquilo que a Lei estabelece sem qualquer dúvida.


Nesse sentido, fica aqui o compromisso da OAB São Paulo de estar ao lado de seus inscritos, atuando de

forma incisiva e voltada para a defesa e preservação incondicional dos honorários advocatícios, sobretudo

os de natureza sucumbencial.


São Paulo, 14 de agosto de 2024.

Palavras-chave: oabsp honorária sucumbencial tjsp

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/nota-publica-2024-08-14

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid