NOTA PÚBLICA
A OAB SP, por meio de sua Comissão Permanente de Permanente de Direitos e Prerrogativas e de sua recém-criada Procuradoria-Geral de Honorários, vem a público expressar sua indignação em relação às reiteradas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, contrárias à Lei e que aviltam, apequenam e subvertem a verba honorária sucumbencial.

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo, através de sua Presidência, de sua Comissão
Permanente de Direitos e Prerrogativas e de sua recém-criada Procuradoria-Geral de Honorários, vem a
público expressar sua indignação em relação às reiteradas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de
São Paulo, contrárias à Lei e que aviltam, apequenam e subvertem a verba honorária sucumbencial.
Sendo o advogado indispensável para a administração da justiça (art. 133 da Constituição Federal), é
inadmissível que seus honorários sucumbenciais, enquanto remuneração e direitos que são, sejam
constantemente violados, ignorados ou questionados de forma a atingir o seu exercício profissional.
A OAB entende ser imperativo que a atuação do Judiciário respeite os parâmetros legais de definição dos
honorários sucumbenciais (legitimamente estatuídos em procedimento legislativo democrático), não se
valendo de arbitrariedades contrárias ou desapegadas daquilo que a Lei estabelece sem qualquer dúvida.
Nesse sentido, fica aqui o compromisso da OAB São Paulo de estar ao lado de seus inscritos, atuando de
forma incisiva e voltada para a defesa e preservação incondicional dos honorários advocatícios, sobretudo
os de natureza sucumbencial.
São Paulo, 14 de agosto de 2024.
