Nova Súmula do TST regula jornada especial de 12x36
A jornada diferenciada será válida por acordo coletivo, sendo que o empregado não fará jus a hora extra
Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, acolheram sugestão do juiz do trabalho Homero Matheus Batista da Silva de se adotar nova Súmula para tratar do regime de trabalho em 12x36.
Nos termos da proposta de redação, abaixo transcrita, a jornada diferenciada será válida exclusivamente por acordo coletivo, sendo que o empregado não fará jus a adicional de hora extra pelo trabalho das 11ª e 12ª horas.
JORNADA DE TRABALHO. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE.
É valida, em caráter excepcional, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.
Os ministros destacaram que as decisões do TST sobre o assunto tem se firmado com os seguintes aspectos: o artigo 7º, XIII, da Constituição Federal, permite a flexibilização da jornada de trabalho por meio de negociação coletiva; na jornada 12x36 existe efetiva compensação de horas; no regime de 12x36 a jornada mensal tem um total de 180 horas, número mais favorável do que o limite constitucional de 220 horas; a jornada especial não pode ser imposta e só poderá ser adotada por meio de negociação coletiva; e se reconhecida a validade do regime, não poderá haver pagamento das horas posteriores à 10ª – tendo como limite a 12ª hora - como extraordinárias.

Fatima Ferreira Academica de Direito17/09/2012 19:40
Como fica o intervalo para o almoço de 1 hora no caso de 12x36. tenho funcionaria que trabalhando 8 gora posso trocar para 12x36.
JOSÉ ANTONIO VOLTARELLI advogado17/09/2012 20:49
Entendo correta a posição dessa Súmula, até porque como enfocado, o trabalho 12x36, o empregado labora no mês 180 horas ao invés de 220 hs, ou seja, mais favorável ao empregado, a grande celeuma existia porque, não obstante, o empregado laborar no regime diferenciado, (12x36), exigia horas extras apos a 8ª, felismente, a Sumua veio consertar essa injustiça. Já quanto a dúvida da colega Fátima, independentemente, da jornada 12x36, a hora de almoço/descanso é obrigatória após jornada ininterrupta de 6 horas diárias, assim, mesmo laborando 12x36 o empregado tem direito a uma hora para almoço ou descanso, quer dizer que, efetivamente, labora 11 horas.
Renato Porto advogado18/09/2012 15:06
Creio que ainda persistirão algumas celeumas, tais como a escala realizada no horário noturno, à vista da redução da hora noturna, pois alguns defendem que no regime de escala se contariam as horas como de 60 minutos e não de 52min30seg, assim como a dúvida da colega Fátima é muito pertinente, não sendo entendimento pacífico também aquele expressado pelo colega José Antonio, pois já vi decisões no sentido de que na escala 12 x 36, sem previsão de intervalo no acordo ou convenção coletiva, não há obrigatoriedade de sua concessão, podendo ser ele fracionado durante a jornada, enfim, ainda haverá muita discussão, acredito eu.
Ivanir Furlan contador23/09/2012 0:27
So trabalha 180 horas, e ainda tem direito a receber em dobro quando trabalha em feriado. Trabalho noturno - tem ou não tem direito de receber as horas reduzidas? Refeição - por ser noturno , tem direito de receber uma hora extra por noite? Por gentileza, aguardo essas respostas.
Bárbara Emidio Auxiliar Contabilidade31/10/2012 18:42
Porteiros de um condomínio que laboram na escala 12 x 36 fazem jus ao horário de almoço? E no caso dos noturnos, devem ter horário para refeição também? O sindicato tem orientado que se os empregados não tiverem direito a 1h para alimentação, deverão receber 15h extras mensais. Está correto?
vivian advogada22/07/2014 17:02
Porteiros que trabalham das 8- 21h com uma hora de descanso, se ausentando do posto, está correto. E se não lhe for concedido se ausentar do posto, teremos que pagar a um hora com adicional?