OAB chama subprocurador de preconceituoso

A OAB considerou uma agressão a insinuação sobre sua seleção de candidatos para reserva de mercado

Fonte: Agência Brasil

Comentários: (25)




Brasília – A diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por meio de comunicado publicado na última sexta-feira (22) declarou que o Exame da Ordem é constitucional e que o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot teve uma visão preconceituosa ao dizer que a prova é dispensável. Janot deu o parecer do Ministério Público Federal na ação em que um bacharel contesta a legalidade da prova no Supremo Tribunal Federal (STF).


Os argumentos do subprocurador partem de uma visão preconceituosa que considera o cidadão menos importante do que o Estado, na medida em que tolera que o cidadão possa ser defendido por profissional sem a comprovada qualificação técnica capaz de bem defender os seus direitos”, disse o comunicado.


No parecer, o subprocurador diz que o exame da OAB “nada mais é que teste de qualificação” e que funciona como um instrumento de reserva de mercado. A exigência da prova para o exercício da advocacia também desqualifica o diploma universitário de direito, na avaliação de Janot.


A OAB disse que “as razões que justificam a existência do Exame de Ordem estão contidas na própria Constituição” e em lei federal e que vários outros países também exigem a prova, como a Áustria, os Estados Unidos e a França. “A atividade da advocacia não é atividade comum, como se poderia concluir pela leitura do parecer do Ministério Público. O advogado presta serviço público e exerce função social”.


A OAB também disse estranhar comentário em que o procurador contestou a permissão para que estudantes do último ano fizessem a prova. “Ora, foi o próprio Ministério Público Federal que ajuizou ação civil pública postulando que os acadêmicos do último ano tivessem o direito de inscrever-se para a realização do exame”.


A entidade ainda considerou uma agressão a insinuação de que a entidade seleciona os candidatos como bem entender para reserva de mercado. “O Brasil possui hoje mais de 700 mil advogados, é o terceiro maior número de advogados do mundo. Não há sequer sinal de reserva de mercado”.

 

Palavras-chave: Preconceito; Legalidade; Exame de Ordem; Manifestação; Subprocurador; Advocacia

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25 Comentários

Sônia Bacharel em direito.25/07/2011 15:57 Responder

Exatamente! O advogado presta serviço público. Dispensável o parecer do MPF.

José Mateus Teles Machado advogado25/07/2011 21:22 Responder

O Advogado administra a Justiça O Batonier Advogado Francês entraremos em comemoração como na França em agosto

Elcio Domingues Pereira advogado 26/07/2011 12:15

Ao entrar na faculdade de Direito o acadêmico sabe que, se quiser ser juiz, promotor ou procurador público deverá prestar concurso e que, se quiser advogar, deverá prestar e ser aprovado no exame da Ordem. Por que querem, agora, mudar a regra durante o jogo? Por que não escolheram uma profissão que não exija o exame? Caso parassem de fustigar a necessidade do exame e desviassem a sua energia para os estudos, certamente teriam muito mais chances de aprovação. A aprovação é necessária, sim, pois abrem-se cursos jurídicos como se abrem barracas de camelôs e a maioria deles é uma verdadeira piada.

Pedro F. Bacharel (nem estagiário, muito menos advogado) 26/07/2011 12:36

Caro Dr Elcio, uma coisa é concurso público, outra coisa é o bacharel ter que fazer um exame para exercer sua profissão. Exame este que não representa em absoluto a capacidade de exercer a profissão de advogado, conheço muitas pessoas que são bacharéis e fazem tudo dentro de um escritório de advocacia e o \\\"doutor\\\" só assina as iniciasi, contestações etc. Quem faz tudo são esses profissionais, que por imposição de lei, não tem a carteira própria para o trabalho. Quanto a instituições de péssima qualidade, isto o senhor tem toda razão, então a quem cabe esta fiscalização, OAB, Ministério da Educação, Congresso Nacional, não teriam estes conivência com o que está acontecendo no nosso ensino. Sei que a situação é bastante polêmica, mas p exame da ordem não mede, em absoluto, a capacidade de quem está entrando no mercado de trabalho da advocacia.

Mario l. Advogado 26/07/2011 23:05

Você pensar assim, sendo um bacharel em direito, não vou me preocupar com você no mercado de trabalho, pois fazendo ou não o exame da ordem, já és um derrotado. No mais se faz todas as atividades de um advogado sendo estagiario, somente não assina, não se preocupe vc. vai passar no exame. Mas cuidado no momento de assinar a sua CARTERINHAAA, polegar não POODE.

Elcio Domingues Pereira Advogado 04/01/2013 4:04

Não senhor. Caso não seja de seu conhecimento, o advogado tem munus público e está no mesmo nível hierárquico que os magistrados e promotores, qualquer que seja o grau desses servidores públicos. Quanto a essas pessoas que \\\"fazem tudo dentro de escritório de advocacia\\\", se eu fosse o advogado responsável, não andaria nessa corda bamba e muito menos exporia os meus clientes a esse risco. Uma hora a casa cairá. E quanto a esses \\\"faz tudo\\\", não fizeram o principal, que é estudar para passar em uma prova de duas fases e que não pretende selecionar gênios, exigindo apenas pouco mais da metade dos pontos acertados para autorizar o exercício profissional, EXATAMENTE NA FORMA DA LEI, conforme diz o texto constitucional, então, não venham com essa falácia de que o exame da OAB é inconstitucional, porque não é. É permitido o livre exercício da profissão, repito, NA FORMA DA LEI! E neste caso, a Lei é o ESTATUTO DA ADVOCACIA. Abraço!

Marco antonio Advogado25/07/2011 21:32 Responder

O MP deveria também exigir a extinção da prova para o ingresso nos seus quadros, assim como todos os outros concursos públicos, já que não é necessário a aprovação para advogar, também não deve ser exigido provas para o MP, procuradorias e demais funções que prestam serviço público e que devem ser exercidas por bachareis em direito. Seriam estes concursos reserva de mercado?

arioci maciel advogado 26/07/2011 0:00

Dr. Marco Antonio sem fazer confusão meu caro Dr. , o advogado não é funcionário público e quem faz parte do MP É FUNCIONÁRIO PÚBLICO, PORTANTO NECESSITA REALIZAR CONCURSO, como diria os antigos uma coisa é uma coisa , outra coisa é outra coisa.

Edson Guimarães Analista de Sistemas 26/07/2011 9:15

Um advogado que confunde livre exercício de profissão, onde o mercado que vai decidir quem sobrevive ou não, com uma função pública, seja procurador, defensor, promotor, delegado, etc. que são carreiras com limites de vagas, logo só podem ser preenchidas por concurso, exceto, em alguns casos, os que tem aquele Q.I., demonstra sua incompetência em raciocinar de forma justa, só comprova que é um dos que se sentem ameaçados em perder mercado.

Waldemir de Andrade Estudante 26/07/2011 11:36

Meu caro Dr. A CR/88 preconisa que para ser efetivo como funcionario público, somente através de concurso. Ser advogado através do exame da OAB, não tem nada a ver com funcionalismo público. O Sr. deve ser um daqueles aprovado no exame da ordem, que segunda a mesma possui exelente conhecimentos técnicos.kkkkk

Murilo Andrade Professor 26/07/2011 12:08

É exatamente essa a confusão que a OAB está provocando com a aplicação de uma prova como se fosse um concurso para o preenchimento de vagas supostamente existentes nos quadros da entidade de classe. Para caracterizar o absurdo só falta a OAB declarar quantas vagas estão destinadas aos bachareis para o respectivo preenchimento. Por toda parte só se fala que o Exame de Ordem é agora um concurso. Só não enxerga o fato quem (ideologicamente) não quer. O Subprocurador Geral da República teve descortínio, independência e peito para enfrentar a poderosa OAB. Nem todos neste país sucumbem aos poderosos. Graças a Deus!!!

waldemar Ribeiro eatudante 26/07/2011 12:45

Percebe-se que o caro DR. é burro de pai, mãe e parteira...kkkkk vai prestar a prova da OAB quem sabe possa adquirir algum conhecimento... FUNCIONÁRIO PÚBLICO sem concurso nunca vi...kkkkkk

Marcus Alonso advogado 26/07/2011 13:55

Com efeito a exigência de concurso público para ingresso no serviço público decorre da Constituição, assim como o exame de ordem decorre de lei. O concurso público no Brasil é um instituto inatacável, todos o acham imprescindível. Certo é que se movimenta muito dinheiro com os concursos... A pergunta que fica é que será que em outras democracias também se exige concurso público para ingresso no serviço público, nos EUA não! E muito provavelmente na maioria dos países mais avançados também não. Tá na hora do Brasil se reinventar.

celina almeida advogada 29/07/2011 16:53

Vocês acima é que são todos uns burros, membro do MP não é SERVIDOR Público, nem se usa mais FUNCIONÁRIO. Ele é agente público!!!! Vão estudar! Depois querem passar no exame...

Gongoçalo paz. Estudante de direito25/07/2011 22:12 Responder

Quanto a existência da prova da OAB, muito me chama atençaõ, quanto a preocupação de alguns doutrinadores de plantão quando defendem a prova da ordem, pergunto, onde estar fulcrádo o erro da OAB antes da lei 8906/94 ou depois de 1996 quando esta lei passou a vigêr. Todos os advogados graduados antes de 1996 não faziam esta bendita prova, será que existe ainda hoje, alguém neste paíz, e advogando, com formação antes de 1996.? porque o que a ordem dos advogados faz de moleta em relação a existência desta prova, é que se alguém advogar sem a carteira estar pondo o patrimônio alheio em risco. E antes, esta prática não era permitida e nem por esta razão os donos dos patrimónios, reclamaram algum prezuízo.

Fernando Aurélio advogado 26/07/2011 11:13

Logo se vê a necessidade do exame de ordem: \\\"fulcrádo\\\"; \\\"vigêr\\\"; o pior de todos \\\"paíZ\\\" (país com z, foi repugnante); \\\"patrimónios\\\".

Pedro F. Bacharel (nem estagiário, muito menos advogado) 26/07/2011 12:50

CARACA MEU............... Vai escrever mal assim lá na PRE ESCOLA É por causa de pessoas como você que não sabem escrever que existe esta situação, ai vocês caem no mercado de trabalho e todos os outros levam a culpa. Conselho: FAÇA UM BOM, mas bom, CURSO DE PORTUGÊS.

waldemar Ribeiro eatudante 26/07/2011 12:56

Caro DR. aqui ninguém está discutindo ORTOGRAFIA...Se liga MANÉ.

Fernando Aurélio advogado 26/07/2011 15:18

Meu querido, trata-se de fórum de discussão, de livre manifestação, se ninguém está discutindo determinado assunto, não é problema meu e muito menos seu, mas isso não significa que eu não possa inicia-la. Se liga otário, não falei com você, se carapuça serviu, não posso fazer nada.

Marta Nogueira advogada 26/07/2011 15:30

Se liga mesmo..... pois acredito que voce não pode sair por aí falando as besteiras que falou; escrevendo errado da forma que escreveu e anda querendo levar vantagem dizendo para se ligar.... Acorda meu... E pra voce ficar melhor informado, antes da prova escrita, fazíamos prova oral, perante uma banca examinadora. Sou dessa época. Acorda seu Mané, desinformado.....

Paulo Roberto Brandão Autôonomo 26/07/2011 18:34

PORTUGÊS ???????????????? KKKKKKKKKKKKKK. Tem um ditado que diz: \\\"Antes de olhar o que o outro carrega no saco, olhe primeiro para o teu saco\\\"...

Fernando Aurélio advogado 27/07/2011 10:17

Meu querido, trata-se de fórum de discussão, de livre manifestação, se ninguém está discutindo determinado assunto, não é problema meu e muito menos seu, mas isso não significa que eu não possa inicia-la. Se liga otário, não falei com você, se carapuça serviu, não posso fazer nada.

waldemar Ribeiro estudante 27/07/2011 14:43

Por isso vc é um verdadeiro otário se não é de sua conta bunda mole porque esta opinando... Será que vc é advogado mesmo? Olha a minha ortografia e vc verá seu otário.

waldemar Ribeiro estudante 27/07/2011 15:07

Drª!!! Se a senhora prestar atenção não fui eu que escrevi errado, fiz somente uma critíca ao Dr° Fernado porque aqui não estamos discutindo erros de ortografia e sim um assunto polemico... Não perguntei a senhora se prestou ou não prova e nem quero saber...Se liga vc...Acorda vc ... Preste mas atenção antes de falar ...

Jader de Soua Santos Junior Perito-Contador25/07/2011 22:14 Responder

E o engraçado que, porque não propomos como que TODOS os advgados façama prova a cada 5 anos, assim teremos realmente, profissinais quailificados no mercado

LUCIA LIPPI ADVOGADA25/07/2011 22:18 Responder

MUITOS DE VOCÊS SE DEIXAM LEVAR PELA VAIDADE E SOBERBA, E ASSIM, ACABAM MASCARANDO A VERDADE REAL DOS FATOS. 1º) A OAB É UM ORGÃO DE CLASSE CUJO PAPEL É O DE FISCALIZAR O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, BEM COMO O CRM E OUTROS CONSELHOS DE CLASSE. 2º) OS \\\"DOUTORES\\\" DEVERIAM ESTUDAR MAIS CONSTITUIÇÃO FEDERAL PQ ASSIM NÃO DEIXARIAM COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS, INDUZINDO OS LEITORES A ERRO. 3º) O INGRESSO NO MERCADO PARA O ADVOGADO NÃO REQUER CONCURSO ALGUM POIS ELE NÃO SERÁ REMUNERADO PELO GOVERNO, E SIM PELO SEU PRÓPRIO ESFORÇO E CONHECIMENTO, MUITO DIFERENTE DE UM PROFISSIONAL CONCURSADO. SENHORES, SEJAM ADVOGADOS E NÃO \\\"ADEVOGADOS\\\"!

cesar augusto autônomo 27/07/2011 17:41

Lucia será que \\\"adevogados\\\" entenderam? Parabéns, voce foi curta e direta, assim como o Janot. Quem é preconceituoso, a OAB ou o Janot?

carlos bacharel de direito25/07/2011 22:42 Responder

ACHO QUE A OAB TEM QUE ACABAR LOGO . TODA HORA DIZEM QUE VAO FAZER UMA PROVA JUSTA, E OLHA A PROVA NEFASTA QUE FOI ESTA DE 17/07/2011 OAB 2011.1 FERROU MEIO MUNDO, PERGUNTANDO O QUE É LATIM E OUTRAS QUESTOES ESDRUXULAS. SE A OAB DIZ QUE A PROVA É O MEIO PARA QUALIFICAR O CANDIDATO, PREPARA-LO PARA O MERCADO, ENTAO NAO DEVERIA SER 80 QUESTOES, E SIM 230 MILHOES DE PERGUNTAS, POIS O ADVOGADO RESPONDENDO 80 COMO QUE CAPACITA ELE SER UM ÓTIMO PROFISSIONAL??????????? SE FOR VER O QUE AVALIA SER ADVOGADO É SOMENTE A 2 FASE DA OAB. PENSEM BEM PESSOAL E ESSE OFHIR FDP

Jonas Amor musico 26/07/2011 9:36

É pra evitar que pessoas que sequer sabem escrever ou se expressar de forma respeitosa, usem do título de \\\"Dr. Advogado\\\" é que existe a prova da OAB. Se o senhor se dignasse a estudar, ler bastante, e aprendesse a fazer uma crítica inteligente, a contestar o exame com capacidade técnica para tanto, talvez quem sabe o exame seria desnecessário. Enquanto existir bacharéis com esse tipo de postura eu modestamente acredito que o correto é a prova.

Mario lehn Advogado 26/07/2011 22:58

Você pensar assim, sendo um bacharel em direito, não vou me preocupar com você no mercado de trabalho, pois fazendo ou não o exame da ordem, já és um derrotado. Cuidado no momento de assinar a sua CARTERINHAAA, com seu polegar.

Helena Flores de Paiva Advogada25/07/2011 23:50 Responder

Entendo que não cabe a OAB selecionar dentre os bacharéis de direito quem é apto ao exercício da advocacia. Cabe ao MEC auferir o conhecimento. Já é sabido que apenas e tão somente um percentual de no máximo 20% conseguem aprovação no exame da Ordem. Para os que insistem na permanência do exame eu deixo minha sugestão, façam gratuitamente a inscrição e exame, tenho certeza que os resultados seriam diferentes. Façam também todos os que advogam antes de 1996 e que não havia a exigência do exame, que também aqueles prestem o exame. Se o problema é a qualificação, a solução está na OAB oferecer cursos de especialização , deve cuidar dos Advogados e não dos bacharéis que já conseguiram a aprovação em curso superior para o sagrado direito constitucionalmente garantido ao livre exercício da profissão em conformidade com o Princípio da dignidade da pessoa humana.

waldemar Ribeiro ESTUDANTE 26/07/2011 13:17

Aqui se vê uma profissional centrada e de conhecimento de causa...Valeu DRª

arioci maciel advogado26/07/2011 0:15 Responder

A prova da OAB é simplesmente uma forma de arrecadar dinheiro facil, eu só não entendo como essa pratica inconstitucional está durando tanto tempo, já está mais que na hora do STF cortar as unhas da \\\"OAB \\\" , colocar eles no seu devido lugar \\\" SOMENTE FISCALIZAR A ATIVIDADE DO PROFISSIONAL DO DIREITO \\\" essa é a legitima função do orgão de classe no qual a OAB é.

Jonas Amor musico 26/07/2011 9:37

E por acaso a OAB fiscaliza alguém?!?!

Augusto Bacharel em Direito.26/07/2011 1:31 Responder

O engraçado é que a OAB sempre fundamenta a continuidade do exame usando a sociedade como escudo...A OAB deveria gastar o seu tempo fiscalizando os advogados que estão exercendo a atividade totalmente contrária ao próprio estatuto que ela mesma criou e que certamente, a grande maioria destes, não seriam aprovados neste injusto exame atual. O Ministério da Educação aprova o aluno para o exercício da profissão e a OAB \\\"deveria\\\" apenas fiscalizar estes profissionais. O fato é simples e claro, mas a OAB, abusivamente continua usando a sociedade como escudo e cada vez mais, menos profissionais entrando no mercado e a arrecadação com as inscrições vai muito bem obrigado. Esta situação já atingiu um nível insustentável.

Mario l. Advogado 26/07/2011 23:32

Caro colega, vc. já é um derrotado, antes de tentar passar no exame, já vem reclamando e defamando os colegas advogados, Desse jeito vc. não vai ser bem vindo e não merece fazer parte da CATEGORIA. Mas no fundo eu te entendo, tem que ser muito bom para passar no exame, como vc vai ter que ser para se manter no mercado de trabalho com respeito e qualidade. Conselho, começe sua profissão respeitando quem já passou pela mesma situação que a sua.

Carlos Bacharelando26/07/2011 1:32 Responder

Em relação a este comentário recorrente de que o exame da ordem é só uma forma de arrecadar dinheiro, me pergunto: se esse fosse o objetivo, porque não acabar com o exame, tendo em vista que o numero de aprovados é bem inferior ao de reprovados, tenho certeza que a OAB iria faturar muito mais em anuidades do que na taxa para o exame!!

Paulo Roberto Brandão Autônomo 26/07/2011 18:37

Agora o Carlos falou tudo!!! Sendo assim, demonstra que a OAB não está pensando nos valores das taxas cobradas no exame...

Elizabeth jornalista, fisioterapeuta e bacharel em direito26/07/2011 1:44 Responder

SRS. DO CONSELHO FEDERAL DA OAB, parem com estas criticas infundadas, sem argumentação jurídica, cada vez V.Sas. se complicam mais. Citam uma Lei Federal que foi vetada pelo Presidente da Republica da época, não satisfeitos, acusam-o de crime e sem direito a defesa. Fizeram com que o mesmo renunciasse, em seu lugar fica o vice, que na 1a oportunidade, o obrigam a assinar tal Lei Federal, criam provimentos.... o que querem mais (Quem quiser saber de toda a verdade entre no site do Senado, na página do Presidente que vetou tal Lei, e escutem o vídeo de 3 horas, onde o mesmo conta toda a manipulação \\\"suja\\\" da OAB. Vocês não são Estado, apenas uma entidade de classe que enriquece com o sofrimento daqueles que se dedicaram durante anos. Chega, de comprar políticos corruptos, distribuir Carteiras, abrir cursinhos preparatórios em nome de \\\"laranjas\\\". Coloquem-se no seu devido lugar, UMA ENTIDADE DE CLASSE QUE FISCALIZA OS PROFISSIONAIS E NADA MAIS.... POIS ISTO V.SAS. NÃO FAZEM. TEM PESSOAS ADVOGANDO COM CARTEIRA DA ORDEM, QUE NUNCA SENTARAM NUM BANCO DE UMA UNIVERSIDADE. Não somos estúpidos, burros nem cegos e a SOCIEDADE já etá cansada de corruptos.

Michael R Azevedo empresário e bacharel... 26/07/2011 19:43

Parabéns... O problema é que os legisladores tem telhado de vidro e não podem jogar pedra para cima...

Averaldo V. de Azevedo Engenheiro e Estudante de Direito26/07/2011 2:01 Responder

Faço minhas as palavras do apresentador Boris Casoy, \\\" O Exame de Ordem é uma vergonha\\\". Senhores, até quando vamos ter que conviver com esta total falta de respeito a nossa Constituição? Não é possível que os senhores Ministros do STF deixem passar a oportunidade de acabar com este famigerado exame, não acredito. Quantas familias estão sofrendo com seus filhos que passam cinco anos ou mais em uma faculdade de direito, vendem seus béns para sustentá-los e no final não conseguem exercer sua profissão? São muitas. Está mais que provado que o Exame de Ordem serve apenas para enricar donos de cursinhos, que cobram um absurdo, bem como uma reserva de mercado promovido pela toda poderosa OAB. A cada exame promovido pela OAB, sem dúvido, estão rasgando o artigo 5º de nossa Constituição. Difícil é conviver com advogados que nunca fizeram esta prova e ainda criticam os novos bacharéis que não conseguem passar. Gostaria de vê-los serem submetidos a esta famigerada prova, podem crer que seria um desastre. E os nossos Senadores e deputados, porque não acabam com esta palhaçada? A resposta, senhores, vocês todos sabem. Precisamos ir as ruas, criar um movimento nacional sério em defesa dos nossos direitos, em defesa do reconhecimento de do que diz a Constituição. Digo não ao Exame de Ordem.

Mario l. Advogado 26/07/2011 23:53

Acho melhor você parar de assistir o Boris Casoy, pois o programa dele não é educativo, os comentarios dele que é uma vergonha, não seja um discipulo dele, vai para faculdade estudar que vc. passa no exame. Outra dica, cuidado ao criticar os colegas advogados, eles que vão te ensinar a advogar, ou vc. pensa que é só passar no exame da ordem, tem muito mais. Talves o Boris Casoy possa lhe dar algumas dicas, ok.

Solange Cordeiro Bacharel em Direito26/07/2011 10:31 Responder

Não acho que a prova da ordem ateste a capacidade de alguém, um bom advogado se mede na prática e no dia a dia, por isso se vê tanto advogado incompetente em audiencias. Passar na prova da ordem só atesta que a pessoa entende um pouco da teoria, mas não que ela esteja apta a atuar como advogado desde o momento que tem o numero na carteirinha.

Waldemir de Andrade Estudante26/07/2011 11:28 Responder

Que a TODA PODEROSA OAB, contrate um recem aprovado no exame da ordem, que segundo ela possui comprovada qualificação técnica para defender seus direitos. Quiça no concernante à inconstitucionalidade deste exame como ora é aplicado.

IRNAAZO CHAGAS DE LIMA Advogado26/07/2011 11:29 Responder

Sempre que surge algum assunto ligado ao Exame de Ordem da OAB o tema rende muitas polemicas. Já me manifestei em outras situações a Respeito. Sou advogado, não uso o nome de doutor e detesto essa mediocridade, porém ao comparar a minha prova com as provas atuais pude perceber que não estão medindo o conhecimento dos bachareis, pois a prova está no nível de concurso para Promotor, Juiz e procurador, com a unica diferença que não possui a letra \\\"E\\\".

Anderson Advogado26/07/2011 11:54 Responder

Estou com a Ordem. Em primeiro lugar não há inconstitucionalidade alguma já que a Carta diz que \\\"será livre o exercício profissional NA FORMA DA LEI\\\". O constituinte conferiu ao legislador ordinário o poder para definir as regras para o exercício profissional. É importante esclarecer ainda que o advogado tem munus pública e, ainda que não seja remunerado pelo Estado, é evidente a necessidade de controle de acesso à carreira. Ademais, o Bacharelado é \\\"em Direito\\\", não \\\"em Advocacia\\\". O diploma permitirá ao graduado o exercício de outras funções privadas ou mesmo públicas (inclusive a Magistratura após concurso e a comprovação de 3 anos de \\\"experiência\\\" que pode ser comprovada com cursos de pós-graduação ou o exercício de função exclusiva de Bacharel - não a de advogado!!). Tem muita fumaça pra pouco incêndio, Doutores. Aliás, permitam-se ir mais adiante e começar a discutir formas de extinguir esses \\\"pseudos\\\" cursos de direito que existem hoje em cada esquina. Isso sim é uma vergonha!

Elcio Domingues Pereira Advogado 04/01/2013 3:48

Simplesmente LÚCIDO E PERFEITO, o seu comentário! Esvaziou a controvérsia! Parabéns!

SERGIO MARQUES DE BRITO advogado26/07/2011 12:03 Responder

É com muita tristeza que penso na possibilidade de extinção do exame de ordem, pois, se isso ocorrer, teremos um desastre jurídico. Imagino que a moioria dos alunos de direito de hoje não estão preparados para o exame. As faculdades de direito, em especial, as particulares, só pensam em quantidade de alunos, e, jamais em qualidade de ensino, pois, se algum dia, isso ocorrer, ou seja,a qualidade de ensino, tenho certeza que todos passarão no exame.

vicente alencar da silva sobrevivente26/07/2011 13:14 Responder

Amigos, vejamos: Curso de graduação, quase todos particulares, o imaturo ao concluir a graduação, caso queira um emprego publico deve estudar em cursinho particular no minimo um ano ou mais, para poder entrar na disputa, para poder exercer a profissão que escolheu, sacrificou-se e a seus familiares a mesma forma e condições, inscrições e cursinhos a pilhagem e geral. Temos que reavaliar com muito mais atenção e abrangencia estas imposições obscuras.

Paulo Roberto Brandão Autônomo 26/07/2011 18:41

Se o pretendente a cargo público fizer tudo q vc descreveu, e ainda assim não passar, É PORQUE NÃO MERECE A VAGA AO QUAL ALMEJA...

claudio palma Advogado26/07/2011 20:13 Responder

Eles se encastelam em cargos públicos, só podem exercer a função sendo ADVOGADOS, e se voltam contra a Ordem dos Advogados - dizer que acham que tem o rei na barriga é pouco - na verdade, se acham deuses! Ou talvez tenham a ânsia de dizer: \\\"O ESTADO SOU EU.\\\" Como aquele célebre demente europeu... Mas quem cospe para o alto que cuide de seu olho...

JOSÉ CARLOS Empresário26/07/2011 21:50 Responder

A INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL POR TRÁS DO EXAME DE ORDEM As normas que compõem o ordenamento jurídico de um país possuem um grau de hierarquia a depender da relevância do assunto tratado. A constituição está no topo do ordenamento jurídico e serve de validade para todas as normas ditas infraconstitucionais, que não podem ser incompatíveis com a Lei Maior. Sobre inconstitucionalidades, José Afonso da Silva explica que \\\"O princípio da supremacia requer que todas as situações jurídicas se conformem com os princípios e preceitos da Constituição.\\\" [05] Diz ainda que do princípio da supremacia da constituição resulta outro princípio, o da \\\"compatibilidade vertical\\\". As normas infraconstitucionais que não são compatíveis com as constituições são consideradas inválidas, é o que José Antônio da Silva chama de \\\"incompatibilidade vertical\\\". Explica o professor: \\\"Essa incompatibilidade vertical de normas inferiores (leis, decretos etc.) é o que, tecnicamente, se chama inconstitucionalidade das leis ou dos atos do Poder Público, e que se manifesta sob dois aspectos: (a) formalmente, quando tais normas são formadas por autoridades incompetentesou em desacordo com as formalidades ou procedimentos estabelecidos pela constituição; (b) materialmente, quando o conteúdo de tais leis ou atos contraria preceito ou princípio da constituição. [06] O § 1º, do art. 8º e a exigência do Exame de Ordem são os dispositivos mais contestados da Lei da Advocacia. Dispôs o § 1º, do art. 8º, da Lei nº 8.906/94, que o Exame de Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB. Analisando o dispositivo e o confrontando com o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, pode-se verificar claramente sua inconstitucionalidade material. Entretanto, o professor Carnavale, em defesa do Exame de Ordem e da competência da OAB para regular tal Exame, assevera: \\\"Atento fielmente ao prescrito na Constituição como garantia fundamental, o legislador entendeu por bem que o exercício da advocacia, dentre outros requisitos, depende de prévia habilitação em Exame de Ordem (art. 8º, inciso IV, da Lei 8906/1994), delegando (grifo meu) à OAB a competência exclusiva para regulamentar esse exame (art. 8º, parágrafo primeiro, da Lei 8906/1994). Há, pois, plena compatibilidade vertical entre as normas infraconstitucionais e a Constituição da República, sendo, portanto, constitucionais.\\\" [07] Primeiramente, é preciso deixar claro a diferença entre competência exclusiva e competência privativa. A Constituição Federal dividiu entre os entes da Federação competências em matéria legislativa, administrativa e tributária, algumas delas exclusivas, outras privativas. José Afonso da Silva, afirma que \\\"A diferença que se faz entre competência exclusiva e competência privativa é que aquela é indelegável e esta é delegável.\\\" [08] Não obstante, a doutrina é pacífica no entendimento de que a competência privativa é delegável somente nos limites estabelecidos na própria Constituição. Como exemplo de competência indelegável tem-se o art. 49 da Constituição Federal: \\\"É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ...\\\". Já como exemplo de competência delegável vale citar o art. 22, que diz: \\\"Compete privativamente à União legislar sobre: ...\\\". Em seguida, são enumerados, em ambos os artigos, os incisos que asseguram expressamente o exercício de tais competências. No entanto, a diferença é que ao final do art. 22, o legislador constituinte acrescentou um parágrafo que traz a previsão de delegação: \\\"Parágrafo único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.\\\" Já ao final do art. 49, não existe previsão alguma de delegação, por isso tratar-se de competência exclusiva. O caput do art. 84 da Carta Magna diz: \\\"Compete privativamente ao Presidente da República: ... inciso IV ? sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;\\\". Os limites da delegação estão previstos no parágrafo único do mesmo artigo: \\\"Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.\\\" O inciso IV não está entre as exceções, portanto cabe privativamente ao Presidente da República expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis e a ninguém mais, nem tampouco o Conselho Federal da OAB foi citado como passível de delegação, mas somente os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da República ou o Advogado-Geral da União. Portanto, por mais que o § 1º, do art. 8º, da Lei nº 8.906/94 tenha autorizado o Conselho Federal da OAB a regular o Exame de Ordem por um simples provimento, percebe-se claramente a incompatibilidade vertical, uma vez que contraria o preceito previsto no art. 84, IV, o que caracteriza a inconstitucionalidade material de tal dispositivo. Já a invasão da competência privativa do Presidente da República está concretizada nos provimentos de nº 81/96 e de nº 109/95, expedidos pelo Conselho Federal da OAB. Tais provimentos são formalmente inconstitucionais, pois são normas expedidas por autoridade incompetente.

marylucias Analista27/07/2011 15:51 Responder

A diretoria da OAB chamou o procurador de preconceituoso, o que a sociedade ainda não atentou é que o PRECONCEITO está dentro da própria OAB, quando um punhado de senhores \\\"NÃO ME TOQUEM\\\" NÃO ADMITE as classes sociais mais baixas estarem no meio deles, daí a criação do exame para selecioná-los. DIreito sempre foi considerado elite e hoje com os benefícios do governo todos tem acesso à Faculdade de Direito e isso preocupou eles, pois a mistura racial chegou até eles. Abaixo este exame, RESPEITO À NOSSA CARTA MAGNA\\\", FOI ASSIM QUE APRENDI, E QUEM É A OAB PARA JULGAR A MINHA COMPETÊNCIA.

LUCIO MACIEL advogado27/07/2011 20:05 Responder

APENAS PARA INFORMAR QUE ME FORMEI EM 1985, E NAQUELA ÈPOCA EU PRESTEI O EXAME DA ORDEM, PARA TER MINHA HABILITAÇÃO

Irene Professora e Bacharel Ciências Jurídicas e Socias28/07/2011 20:56 Responder

SOU CONTRA O EXAME DA OAB, após a conclusão do curso de Direito, que é para formar e inserir pessoas no mercado de trabalho, formação voltada à empregabilidade, ou seja, profissionais competentes e aptos para serem, rapidamente, absorvidos pelo competitivo mercado de trabalho, não podem exercer porque tem que ser aprovado pelo exame da OAB. O EXAME DA OAB, tem como principal objetivo enriquecer as custas dos recém-formados, pois o valor cobrado é um absurdo, é o motivo pelo qual muitos profissionais qualificados não podem atuar porque não tem a CARTEIRA DA OAB, sendo a única profissão que sempre exigiu inconstitucionalmente, injusta e arbitrária a CARTEIRA PARA ADVOGAR...ou seja 05 anos do curso não dá direito de trabalhar na profissão que você sonhou, batalhou, porque a OAB precisa arrecadar dinheiro do Bacharel. Já não basta o valor cobrado pela anuidade da carteira, que também é um absurdo !!! O Curso de Direito tem por objetivo primordial formar operadores do Direito humanizados e aptos a interpretar e aplicar a ciência do Direito em todos os seus campos de atuação. O Bacharel em Direito recebe, formação teórica e ética voltada para o aprendizado prático, todos indispensáveis ao pleno exercício da profissão. O curso oferece ampla visão ao operador do Direito para que possa optar pelas diversas áreas de atuação que a formação jurídica proporciona e estrutura capaz de proporcionar ao Bacharel diversificadas competências e habilidades para o desempenho da profissão, seja na área da advocacia, como também na vasta área dos concursos públicos como magistratura, promotoria, procuradorias, além daqueles na área criminal, fiscal e administrativa. O Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais é capaz de ler, compreender e raciocinar tecnicamente e de forma humanitária em todas as áreas do Direito, desde as mais tradicionais até aquelas consideradas difusas, EU NÃO PRECISO DA OAB para definir se sou profissional qualificada, sempre digo essa frase: quem não tem competência, não se estabelece...e não é o exame da OAB que define o bom ADVOGADO. Estou expressando minha opinião, respeito aos demais, espero também ser respeitada...ética faz parte.

Danilo Consultor04/08/2011 11:32 Responder

Preconceituoso é o exame da OAB que exclui do mercado de trabalho milhares de bachareis em direito todos os anos. Preconceituosa é a reserva de mercado defendida arduamente pela OAB, que busca denegrir a imagem do bacharel em direito que após permanecer por 05 anos em uma faculdade não pode exercer os direitos e gozo outorgados no respectivo diploma.

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