OAB propõe ao STF revisão de súmula sobre juros de precatórios

De acordo com a proposta, os juros passariam a incidir desde a sua expedição até o seu efetivo pagamento

Fonte: OAB

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Em petição protocolada nesta segunda-feira (16) na Proposta de Súmula Vinculante (PSV) nº 59, ajuizada pelo Estado de São Paulo e em trâmite no Supremo Tribunal Federal - STF, o Conselho Federal da OAB propôs nova redação à Súmula Vinculante 17. A súmula em vigor dispõe que, durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos. De acordo com a proposta, os juros passariam a incidir desde a sua expedição até o seu efetivo pagamento.


Na petição, a OAB destaca que o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) 4357 e 4452 mantém a essência do §12 do artigo 100 da Carta Magna, na redação da Emenda Constitucional 62/2009, cujo dispositivo, foi declarado parcialmente inconstitucional.


O presidente do Conselho, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, esclarece no documento que “o constituinte eliminou qualquer dúvida existente e consagrou o entendimento de que a mora só termina quando o devedor cumpre com sua obrigação”. “Os juros servem como estímulo para o pagamento rápido”.

Palavras-chave: OAB Acordo STF Súmula Juros Precatórios

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2 Comentários

josé cezar advogado19/09/2013 10:30 Responder

Brilhante iniciativa da Ordem dos Advogados. Realmente, a lacuna da correção é grande, e a justificativa, certamente, irá acelerar a expedição dos Precatórios.

CHUCHA SABOIA vitima do incra22/09/2013 17:56 Responder

O GOVERNO SABE MUITO BEM COBRA , MAS PAGAR JA´M,E

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