OAB SP obtém vitória junto ao STJ e afasta multa aplicada com base no artigo 265 do CPP

O TJSP aplicou multa a advogada com fundamento no art. 265 do CPP, por suposto abandono do réu nos autos do processo n. 0011232-46.2012.8.26.0048, em trâmite perante o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Atibaia.

Fonte: OABSP

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Recurso em mandado de segurança da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, acatado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantiu importante vitória à advocacia ao afastar a multa aplicada à advogada por suposto abandono da defesa do réu, com fundamento no artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP).


O Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou multa a advogada com fundamento no art. 265 do CPP, por suposto abandono do réu nos autos do processo n. 0011232-46.2012.8.26.0048, em trâmite perante o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Atibaia. 


A OAB SP, representada pelo advogado Euro Bento Maciel Filho, apontou ilegalidade e requereu a reconsideração do pedido, para que fosse acolhido o provimento ao recurso determinando o imediato cancelamento da multa. O relator do caso, ministro Nefi Cordeiro acatou os argumentos da Ordem paulista e entendeu que a não realização de apenas um ato processual não caracteriza o abandono do processo, de modo que impõe-se o afastamento da multa aplicada.


Conforme a decisão, a defensora foi devidamente intimada para apresentação das razões de apelação, vindo a se manifestar após a terceira intimação, bem como para justificar a desídia. A recorrente destacou que entre a primeira intimação da advogada para apresentação das razões de apelação e a imposição da multa, transcorreu pouco mais de um mês.


Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, Leandro Sarcedo, comemorou a decisão: “A multa do artigo 265 do CPP atormenta a advocacia, principalmente quem atua na assistência judiciária. Há até uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Conselho Federal da OAB a respeito, já que o artigo 265 permite a punição de advogado sem prévia defesa”, explicou. Ele ressalta ainda que a decisão restringe a interpretação de “abandono” constante no artigo 265: “A vitória é importante porque se trata de um precedente colegiado do STJ, obtida num agravo regimental. A decisão restringe a interpretação do que seria ‘abandono’ do processo para fins de aplicação da multa”, concluiu.

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