Paciente com fratura na tíbia tem direito ao transporte gratuito

É dever do Poder Público garantir o acesso universal e igualitário dos cidadãos a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação da saúde

Fonte: TJAL

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O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou decisão de primeiro grau, determinando que o Município de Maceió forneça transporte público gratuito a Cícero Maurício, que apresenta um quadro de fratura exposta da tíbia direita.


Entre outros argumentos, o desembargador Estácio Gama afirma que a interferência do Poder Judiciário nos atos da administração pública é necessária, nesse caso, para assegurar aos cidadãos seus direitos constitucionais. O magistrado entendeu que a necessidade do transporte público gratuito foi demonstrada e que é dever do Poder Público garantir o acesso universal e igualitário dos cidadãos a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação da saúde.


O direito à saúde encontra guarida tanto no texto constitucional quanto nas legislações infraconstitucionais, encontrando-se pacificada a responsabilidade dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos, equipamentos e insumos médicos, tratamentos, exames, cirurgias, transporte e qualquer outro recurso que porventura seja necessário para garantir a saúde do cidadão”, asseverou.


Cícero Maurício apresenta um quadro de fratura exposta da tíbia, com grande perda óssea e já foi submetido a tratamento cirúrgico. Contudo, necessita, quinzenalmente, realizar acompanhamento ambulatorial no instituto de ortopedia e traumatologia de Arapiraca, mas alega não possuir condições financeiras para custear seu deslocamento, motivo pelo qual requer a concessão de transporte público pelo Município de Maceió.


O juiz de piso tinha argumentado que, para haver a concessão do transporte público gratuito, a situação vivenciada pelo enfermo deveria estar elencada na Lei Municipal nº 4.635/97, motivo pelo qual indeferiu o pedido. A decisão está no Diário da Justiça desta segunda-feira (09).
     

Palavras-chave: Tíbia; Direito; Saúde; Transporte; Gratuidade; Tratamento

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