Paciente com HIV ganha na Justiça reembolso de cirurgia
O juiz Alessandro Oliveira Felix, da 23ª Vara Cível do Rio, condenou a Bradesco Saúde a reembolsar um portador de HIV por uma cirurgia plástica realizada. C.M.M ajuizou a ação porque o plano de saúde havia se negado a autorizar uma cirurgia para correção de lipodistrofia decorrente da doença. Na decisão, o juiz condena a empresa também a realizar eventuais cirurgias futuras que sejam necessárias ao tratamento das conseqüências geradas pelos efeitos dos medicamentos.
Para a Bradesco Saúde, tratava-se apenas de estética, o que não seria coberto pelo plano. Segundo o juiz, porém, o autor passou por depressão decorrente de seu estado físico anterior, fazendo uso de ansiolíticos, parou as atividades físicas e sentia baixa auto-estima.
"A situação do autor é extremamente grave, não se restringindo a cirurgia pleiteada ao aspecto estético, mas abrangendo, também, o resguardo da saúde mental do paciente, minorando os efeitos psicológicos que necessariamente advêm de um estado de deformação física", afirmou o juiz na sentença. "Ademais, restou cristalino o agravamento do mal-estar físico do autor, tendo em vista as dores mencionadas e o risco do desenvolvimento de úlceras de pressão", concluiu.
