Paulo e Flávio Maluf têm liminares negadas no STJ

Fonte: STJ

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O ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou hoje, 21, as liminares nos pedidos de habeas-corpus 47.829 e 47.842 em favor de Paulo Salim Maluf e de seu filho Flávio Maluf. Assim, eles permanecem presos na sede da Superintendência da Polícia Federal, na Lapa, em São Paulo (SP).

Ao analisar as liminares, o ministro Gilson Dipp considerou que as alegações concernentes a supostas irregularidades na distribuição do habeas-corpus originário, bem como na substituição da desembargadora federal relatora, não merecem prosperar.

Segundo o relator, no restrito contorno do exame liminar, não se pode depreender a ocorrência ou não de conexão entre ações penais instauradas em desfavor de Flávio Maluf, a fim de incidir, ou afastar, as regras de prevenção de feitos. Quanto à substituição da desembargadora Vesna Kolmar pelo juiz federal convocado Luciano Godoy, o ministro Gilson Dipp não vislumbrou, de pronto, constrangimento ilegal.

Em relação à argumentação referente ao deslocamento do inquérito policial de São Paulo para Brasília, o ministro destacou que não foi examinada pela decisão monocrática de 2º grau de jurisdição. "Dessarte, não pode a matéria ser apreciada por esta Corte no presente momento sob pena de indevida supressão de instância."

Quanto aos demais argumentos da inicial, o ministro Gilson Dipp ressaltou que, nos termos do entendimento reiteradamente firmado por esta Corte, assim como pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não cabe habeas-corpus contra indeferimento de liminar, a não ser em casos de evidente e flagrante ilegalidade, sob pena de indevida supressão de instância.

Habeas-corpus via e-mail

O habeas-corpus com pedido liminar impetrado pelo advogado Antônio José de Carvalho da Silveira, via e-mail, teve seu seguimento negado pelo ministro Gilson Dipp.

Segundo o relator, a pretensão não está acompanhada das peças indispensáveis à comprovação do apontado constrangimento ilegal a que estariam submetidos Paulo e Flávio Maluf. "Compõe os autos apenas a inicial, o que não é suficiente para demonstrar a suposta ilegalidade da custódia cautelar dos acusados."

Cristine Genú
(61) 3319-8592

Processo:  HC 47829

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2 Comentários

Osmar Gerene Ferreira Empresário21/09/2005 20:24 Responder

Maluf... 'preso' é um fato que não esperava eu viver para ver, agora, ter reiteradamente negado seus pedidos de 'Habeas Corpus' é ainda mais louvável. Afinal, ladrão e corrupto como tal, deve permanecer sim, encarcerado pelo resto da vida. E atenção politicos de plantão, principalmente aqueles que tem o Maluf como 'icone' coloquem a barba de molho, pois a estação de caça as bruxas, digo, aos politicos ladrões e corruptos, está aberta. Mas há um grande problema a ser resolvido, TERIA CADEIA PARA TODOS ELES?

Valdivino dos Santos aposentado22/09/2005 18:48 Responder

O sr. Paulo Maluf é um homem muito arrogante,atrevido e prepotente. êle deve ser punido.só assim ,os corruptos de plantão fica sabendo que a faxina continuará.

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