Perdão judicial é negado à empresário

Desembargadores negam perdão judicial para empresário acusado de provocar acidente que matou três pessoas na BR 101 Sul.

Fonte: TJES

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Desembargadores negam perdão judicial para empresário acusado de provocar acidente que matou três pessoas na BR 101 Sul

Ainda em sessão realizada na manhã de ontem, 20/1, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, negou, por unanimidade, o recurso em sentido estrito, por meio do qual o empresário W.J.D.O. requeria o perdão Judicial e a desclassificação do crime de homicídio doloso para homicídio culposo. W.D. responde a processo criminal por ter provocado um acidente automobilístico na BR-101 sul, em Viana, em que morreram três pessoas. Ainda no recurso, a defesa pedia para ele não ser submetido a Júri Popular.

O relator do recurso, desembargador Adalto Dias Tristão, negou o pedido do réu e entendeu que o empresário ao dirigir o veículo em alta velocidade, e também em estado de embriaguez, assumiu o risco por eventuais acidentes. De acordo com o desembargador, a acusação de homicídio culposo, em que não há intenção de matar, não se aplica ao processo.

"Não há que se falar em desclassificação do delito em tela para o crime de homicídio culposo, pois restou evidenciado o dolo eventual do recorrente, não só por dirigir alcoolizado, conforme demonstrado no Laudo Etílico de fls. 216, mas também porque o apelante dirigiu em alta velocidade, em "zigue zague", e em estrada de grande circulação de veículos após ser aconselhado por socorristas, a não dirigir o veículo, por demonstrar estar embriagado, o que caracterizou o dolo eventual", destacou o relator.

Sobre a apelação de W.D. para que não seja julgado pelo Tribunal do Júri, o relator do recurso novamente negou o pedido. Para Tristão, no processo estão demonstrados indícios de autoria e de materialidade do crime, requisitos suficientes para ensejarem o julgamento por júri popular.

"As provas dos autos apontam indícios suficientes de autoria e materialidade para a pronúncia do recorrente. Os indícios de autoria também estão presentes, pois há depoimentos testemunhais que revelam indícios de autoria do delito pelo recorrente", afirma outro trecho do voto, que foi acompanhado pelos desembargadores José Luiz Barreto Vivas e Carlos Henrique Rios do Amaral.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, em 2008, o veículo de W.J.D.O., que dirigia embriagado e em alta velocidade, colidiu com outro carro, resultando na morte de três pessoas da mesma família. O processo contra o empresário tramita na 1ª Vara Criminal de Viana, que vai aguardar a publicação do acórdão da decisão e o retorno do processo para marcar o Júri Popular, o qual ele será submetido, provavelmente, ainda este ano.

Palavras-chave: perdão

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