Plano de saúde deve fornecer prótese biliar

Hospital afirmou que plano não acobertava prótese e que somente autorizaria caso a autora aceitasse aumentar o valor da mensalidade de R$ 400,00 para R$ 700,00 reais

Fonte: TJRN

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Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) indeferiram recurso de uma empresa de plano de saúde, que havia sido condenada ao fornecimento de um exame de endoscopia digestiva, procedimento que consiste na implantação de prótese biliar. A paciente, que sofria de icterícia obstrutiva, teve negado já no primeiro grau o pedido de indenização por danos morais.


De acordo com as alegações da parte autora, apesar de ser adimplente regular das mensalidades do plano não obteve a autorização para realizar o procedimento atestado pelo médico. Quando do ajuizamento da ação ela afirmou que estava internada no Hospital Medical Center com dores abdominais insuportáveis e que precisava, com urgência, sob pena de morte, realizar a endoscopia acima descrita.


O procedimento foi negado pelo plano de saúde, sob a alegação de que o contrato, por ser anterior a 1998, não acobertava prótese e que somente autorizaria caso a autora aceitasse as condições dos contratos atuais, de modo que a mensalidade passaria de R$ 400,00 para R$ 700,00.


Os desembargadores destacaram, ao analisar o recurso da empresa, que “como consequência imediata do fundamento da dignidade da pessoa humana, tem-se o direito à vida, amplamente presente no caso em apreço, pois o tratamento de que necessita a apelada (autora) é de fundamental importância, tendo em vista o seu agravado estado de saúde, inclusive com risco à vida”.

 

Palavras-chave: Plano de saúde; Hospital; Fornecimento; Prótese; Mensalidade

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