Plano de saúde é condenado a custear cirurgia bariátrica

Caso a seguradora não cumpra com a determinação que a condenou a custear o tratamento e a cirurgia da paciente, será aplicada multa no valor de R$ 50 mil reais

Fonte: TJDFT

Comentários: (0)




A juíza da 23ª Vara Cívil de Brasília determinou que o plano de saúde Sul América custeie todo o tratamento e cirurgia bariátrica de uma paciente, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50 mil.


A autora é portadora de obesidade mórbida há mais de cinco anos, possui várias doenças derivadas do excesso de peso e está em gravíssimo estado. No entanto, o plano negou a realização da cirurgia sob o argumento de não ter sido demonstrado tratamento clínico prévio por dois anos.


O plano de saúde alegou a improcedência do pedido, pois a negativa foi justificada pelo não preenchimento dos requisitos exigidos pela ANS, afirmou que a cirurgia bariátrica é a última opção a ser tomada pelo paciente obeso, diante da agressividade do procedimento.


A juíza decidiu que o pedido da paciente deve ser acolhido, pois a documentação da autora apontou para a necessidade da cirurgia de maneira a viabilizar a sobrevida digna da paciente, já que o Índice de Massa Corporal (IMC) da autora é superior a 40 g/m2 e ela é portadora de doenças provenientes da obesidade. Decidiu que a negativa da ré em arcar com os custos do procedimento se mostra à margem do direito levando-se em consideração a existência de contrato estabelecido entre as partes, pelo qual se obrigou a Sul América a arcar com os procedimentos médicos necessários à sobrevida da paciente.


Cabe recurso da sentença.

 

Processo nº 2012.01.1.021806-0

Palavras-chave: Saúde; Custo; Cirurgia; Tratamento; Seguro; Multa; Plano de saúde

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/plano-de-saude-e-condenado-a-custear-cirurgia-bariatrica

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid