Plenário nega recurso que pedia multa à presidente Dilma Rousseff

De acordo com recurso, os políticos teriam veiculado propaganda eleitoral irregular em forma de outdoor em um terreno

Fonte: TST

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Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o recurso que pedia multa de R$ 15 mil à presidente da República, Dilma Rousseff e à coligação que a apoiou durante as eleições, bem como ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.


O recurso foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sob o argumento de que os políticos teriam veiculado propaganda eleitoral irregular em forma de outdoor em terreno situado na Avenida das Américas, no Recreio dos Bandeirantes (RJ).


Para o MPE, a propaganda contraria a Lei 9.504/97 – Lei das Eleições – que proíbe a propaganda eleitoral em outdoors por ter mais de quatro metros quadrados.


A defesa alegou que não há qualquer comprovação nos autos de que a então candidata Dilma Rousseff teria prévio conhecimento da propaganda e seria sua beneficiária. Isso porque a propaganda teria sido promovida pelo candidato ao Senado pelo PMDB, Jorge Sayed Picciani e, inclusive, estaria afixada em terreno de sua propriedade.


A ministra Nancy Andrighi já havia rejeitado o pedido de multa em decisão monocrática. De acordo com seu entendimento, seria necessário comprovar que houve prévio conhecimento do beneficiário da propaganda, o que não foi trazido pela representação do MPE.


Além disso, a ministra destacou que pelas fotos apresentadas na inicial, não há como se afirmar que os cartazes possuíam dimensão superior àquela admitida por lei.


Na sessão de hoje, os ministros confirmaram  a decisão da ministra Nancy Andrighi, rejeitando o recurso do MPE.

Palavras-chave: Rio de Janeiro; Propaganda; Dilma Roussef; Multa; Irregularidade; Recurso

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