Polêmica marca definição da pena adequada para o traficante
A quantidade de entorpecente em poder do traficante nem sempre é suficiente para determinar o potencial ofensivo de sua ação
Qual a pena adequada para um traficante de entorpecentes? A questão é polêmica, divide opiniões no Judiciário e no Executivo e pode voltar a ser examinada pelo Congresso Nacional. Há cinco anos, ao aprovar a Lei Antidrogas (Lei 11.343/06), a opção do Congresso foi por descriminalizar o consumo e aumentar o rigor contra os traficantes.
O artigo 44 dessa lei tornou os crimes de tráfico de drogas inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória. Vedou-se, inclusive, a conversão das penas de encarceramento em penas restritivas de direitos - as chamadas penas alternativas, que envolvem prestação pecuniária, perda de bens e valores, desempenho de serviços comunitários, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.
Até o ano passado, a Justiça dispensava tratamento processual igual para condutas diferentes no tráfico de entorpecentes. Tanto o condenado por vender um grama de droga quanto o que guardava cem quilos não recebiam o benefício da pena alternativa, capaz de evitar o encarceramento.
Mas a situação mudou: no início de 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou a interpretação do princípio da individualização das penas. A conclusão foi que simplesmente vedar a substituição das penas nos crimes de tráfico viola preceito constitucional.
Potencial ofensivo
Ao julgar um habeas corpus em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o mesmo caminho: a lei comum não tem força de subtrair do juiz o poder de impor ao delinquente a sanção que julgar mais adequada.
O relator, ministro Ayres Britto, lembrou que a Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, ratificada por vários países e incorporada ao Direito interno em 1991, prevê tratamento diferenciado ao tráfico ilícito de entorpecentes que se caracterize por seu menor potencial ofensivo.
Mas o que é potencial ofensivo? A interpretação fica a cargo de cada magistrado, já que o STF determinou ao juízo da execução penal que faça a avaliação das condições objetivas e subjetivas da substituição da pena, na situação concreta do preso.
A recomendação nem sempre é seguida pelas instâncias inferiores: os pequenos traficantes (também chamados de mulas) são vistos por muitos juízes como engrenagens essenciais da rede de tráfico de drogas e, por isso, não se beneficiam de penas alternativas.
Danos
A quantidade de entorpecente em poder do traficante nem sempre é suficiente para determinar o potencial ofensivo de sua ação. Por isso, o senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) apresentou o projeto de lei (PLS) 187/09, que aumenta até o dobro a pena para quem traficar crack, a droga que, em sua opinião, é mais danosa à saúde dos dependentes. A proposta aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Outro critério para se avaliar o potencial ofensivo da ação do traficante pode ser encontrado no projeto de lei (PLS) 34/03, de autoria do senador Hélio Costa (PMDB-MG) e enviado à Câmara dos Deputados, onde tramita como PL 1827/07. A proposta aumenta de um terço ao dobro a pena para o tráfico de drogas praticado em estabelecimentos de ensino ou suas imediações.
O objetivo, conforme o autor, é desestimular a presença de traficantes em ambientes estudantis, que abrigam jovens em formação, "suscetíveis à perniciosa influência".
No governo, há controvérsias quanto a um eventual "abrandamento" da lei. A mais recente resultou na saída do secretário nacional de Políticas sobre Drogas, Pedro Abramovay, que se posicionou favoravelmente à aplicação de penas alternativas para pequenos traficantes, quando réus primários.

jose pedro de castro barreto advogado27/01/2011 2:23
Lamentavelmente este é mais um legislador que tem como solução o recrudescimento de pena de condenados por tráfico, como se esta fosse a solução dos problemas da disseminação das drogas no País. A distinção do tipo de drogas não mudará o quadro da traficância. O parlamentar deveria apresentar propostas de políticas públicas para áreas dominadas pelo tráfico de sorte a resgatar as crianças e suas famílias. Deveria, também, cobrar do Estado e do Governo Federal, ações preventivas efetivas e não simbólicas como a tomada do complexo do alemão, cuja sensação de insegurança está preocupando aquela comunidade.
Jailton . empresário.27/01/2011 12:24
O judiciário e o executivo deveriam observar a problematica das drogas num contexto maior, ela é apenas o inicio de uma série de crimes de pequeno e grande potencial ofensivo que se desencadeiam, é realmente o mal do século a ser combatido, o endurecimento e regras claras se torna necessário e imperioso para que possamos livrar a sociedade deste grande mal que nos ronda.
FERNANDA ANTUNES Advogada27/01/2011 14:27
Independente de qualquer posição e analisando APENAS o contexto jurídico é certo que não considerar cada condenado por tráfico de drogas com características particulares é sim, ferir, e ferir de morte o princípio da individualização da pena. Sou absolutamente contra qualquer tipo de substância que altere a percepção e ai incluo até mesmo as lícitas mas, a discussão não é ideológica é jurídica. Ao juiz da execução cabe sim verificar as condições pessoais de cada condenado assim como as condições da prática do crime. Temos que considerar que este pequeno traficante de qualquer forma, retornará à sociedade e aí, o problema passa a ser nosso.
roubrdario diniz valerio advogado28/01/2011 3:14
Acredito que o estardalhaço feito em torno do crime de trafico gerou leis absurdas. A própria idéia de crime hediondo já em si uma estupidez. O trafico de droga é um negocio prospero e pronto. Sempre haverá quem pagara para ver. O aumento da pena não diminuiu em uma grama o trafico de entorpecentes. A boa e velha política criminal de recrudescimento da pena em caso de reincidência daria resultado melhor que a estupidez inicialmente de se condenar de imediato a penas muito altas. Não deixava ao individuo a alternativa de recomeçar a vida em uma atividade licita. Acho muito inteligente que a justiça faça essa retomada do bom senso na aplicação da pena. Pois o vicio faz parte da cultura. Ninguém nunca viu um macaco jogando carteado, fumando maconha ou freqüentando bordeis