Policial acusado de estupro não consegue habeas corpus

Estupro teria acontecido no exercício da função pública, enquanto a vítima era conduzida até a delegacia

Fonte: STJ

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Justiça do Ceará julgue com celeridade a ação penal em que um policial militar é acusado de ter estuprado uma adolescente de 16 anos.


O estupro teria acontecido no exercício da função pública, enquanto a vítima era conduzida até a delegacia. De acordo com a acusação, o policial determinou que o motorista estacionasse o carro em uma estrada rural e violentou a adolescente.


O réu responde pelo crime descrito no artigo 213, parágrafo 1º, do Código Penal. A defesa pediu a concessão de habeas corpus pelo STJ com a alegação de que houve constrangimento ilegal praticado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), ao negar a ordem para revogar a prisão cautelar do réu.


A defesa alegou que a prisão cautelar foi desprovida de fundamentação. Além disso, o policial se encontra preso há mais de cinco meses sem que a instrução criminal tenha sido concluída, o que caracterizaria violação da garantia da duração razoável do processo.


O desembargador convocado Campos Marques, relator do pedido, entendeu que a prisão do policial encontra-se fundamentada, em razão de sua periculosidade e por se tratar de um agente da lei.


Alinhada à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que não mais admite a impetração de habeas corpus em substituição a recurso ordinário, a Quinta Turma não conheceu do pedido. A Turma, entretanto, determinou que o juízo processante acelere o julgamento da ação penal.


O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial

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