Preconceito poderá render pena de até seis anos de prisão

Proposta em análise na Câmara considera crime vários tipos de discriminação, inclusive de religião e orientação sexual

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7582/14, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que define crimes de ódio e intolerância. O objetivo é punir a discriminação baseada em classe e origem social, orientação sexual, identidade de gênero, idade, religião, situação de rua, deficiência, condição de migrante, refugiado ou pessoas deslocadas de sua região por catástrofes e conflitos.


Quem agredir, matar ou violar a integridade de uma pessoa baseado nesses tipos de preconceito será condenado por crime de ódio e terá a pena do crime principal aumentada em no mínimo 1/6 e no máximo 1/2.


Já o crime de intolerância terá pena de um a seis anos de prisão, além de multa, para quem exercer violência psicológica (bullying); negar emprego ou promoção sem justificativa legal; negar acesso a determinados locais ou serviços, como escola, transporte público, hotéis, restaurantes; negar o direito de expressão cultural ou de orientação de gênero; e negar direitos legais ou criar proibições que não são aplicadas para outras pessoas. A exceção a essa regra é o acesso a locais de cultos religiosos, que poderá ser limitado de acordo com a crença.


Para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação por meio de discurso de ódio ou pela fabricação e distribuição de conteúdo discriminatório, inclusive pela internet, a pena também será de um a seis anos de prisão, além de multa, e poderá ser aumentada entre 1/6 e 1/2 se a ofensa incitar a prática de crime de ódio ou intolerância.


Prevenção


O projeto também prevê que o juiz aplique outras sanções a quem cometer crime de ódio ou intolerância em caráter preventivo: suspender ou restringir porte de arma, afastar o agressor do lar ou da convivência da pessoa ofendida, e proibi-lo de se aproximar ou manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas.


A proposta determina ainda que o Poder Público se empenhe na criação de uma cultura de valorização e respeito da diversidade. O texto estabelece que as políticas públicas deverão buscar a integração dos órgãos de defesa das vítimas, o aperfeiçoamento do atendimento policial, a capacitação de servidores públicos, além da promoção de estudos e pesquisas para mapear as causas, consequências e a frequência da prática dos crimes de ódio e intolerância.

Palavras-chave: crime de preconceito direito público discriminação

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2 Comentários

Dr. Aparecido Apenas um Advogado que queria ver \\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\18/09/2014 20:47 Responder

Se \\\"funcionar\\\", quem sabe... às vezes, um egresso do sistema penitenciário (hora errada no lugar errado, necessidade sob coação, etc.) tem índole bem melhor que a do \\\"patrão\\\" que o rejeita por isso...

João Vianna Estudante19/09/2014 1:09 Responder

Eu detesto esses coitadismos. Puta que pariu! Daqui a pouco fazer uma mera crítica será interpretado como o pecado do século, o \\\"preconceito\\\", ensejando penas equivalentes ao homicídio.

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