Prefeitura deve apresentar plano para conter alagamentos

O juiz viu configurado no caso os requisitos para a concessão dos pedidos do MP, como o perigo da demora diante dos graves danos que podem ser causados ao meio ambiente e à saúde da população

Fonte: TJRN

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O juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao Município de Natal que apresente o plano de ação referente à limpeza e adequação dos Reservatórios de Detenção (RD) de Águas Pluviais, conhecidos popularmente como Lagoas de Águas Pluviais ou Piscinões, com cronograma de execução a ser desenvolvido nas lagoas de captação de Natal. O objetivo da medida é tentar solucionar os problemas constatados por seus próprios agentes e evitar as consequências prejudiciais à população. O prazo dado é de 30 dias.


Na ação, o Ministério Público alegou que os reservatórios se encontram atualmente em situação precária de manutenção, não estando preparados para sua função primordial de acumular o excedente das águas pluviais que caem na cidade no período chuvoso. Os promotores argumentam também que não os reservatórios não são capazes de evitar danos ambientais, sanitários, sociais e econômicos decorrentes dos problemas de drenagem.


Ainda de acordo com o MP, a proximidade do período chuvoso requer reservatórios adequados para a recepção das águas, uma vez que estas se constituem em importantes obras relativas ao sistema de drenagem de uma cidade. A falta de manutenção e preparação dos mesmos para a ocasião de chuva, segundo eles, representa desperdício do dinheiro público já investido.


Uma vistoria realizada em 33 dos 59 reservatórios de Natal, atestou que a situação de todos os inspecionados é "alarmante", vez que apresentam problemas como assoreamento (muita areia no interior), existência de vegetação, processos erosivos com taludes internos, impermeabilização dos fundos, acumulação de água servida, abrigo de vetores nocivos à saúde, abrigo de animais e mosquitos (inclusive da dengue), esgotos direcionados às lagoas, de forma que todos necessitam de adequação para o período chuvoso que já teve início.


O órgão enfatizou que, sob o ponto de vista sanitário, a situação verificada é muito grave, gerando efeitos deletérios ao meio ambiente e à saúde humana, com risco de proliferação de várias doenças. Alegou ainda que os serviços de manutenção interna dos reservatórios são feitos através de empresas terceirizadas, e que o Município foi omisso por não ter providenciado nova contratação, considerando que esse serviço não pode ser paralisado e que o contrato atual está praticamente vencido.


O juiz viu configurado no caso os requisitos para a concessão dos pedidos do MP, como o perigo da demora (caráter de urgência) diante dos graves danos que podem ser causados ao meio ambiente e à saúde da população, com risco de proliferação de várias doenças, caso não sejam solucionados os problemas apontados nas lagoas de captação do Município.

 

Palavras-chave: Alagamento; Plano; Contenção; Problemas; Consequências; Determinação

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