Prisão é mantida por existir indícios de autoria do crime

Uma mulher acusada de assassinar o ex-companheiro a golpes de barra de ferro e de ter foragido do local após o crime teve negado o seu pedido de Habeas Corpus pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Fonte: TJMT

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Uma mulher acusada de assassinar o ex-companheiro a golpes de barra de ferro e de ter foragido do local após o crime teve negado o seu pedido de Habeas Corpus pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A câmara entendeu estarem presentes os pressupostos necessários para a manutenção da prisão preventiva, a materialidade e os indícios suficientes de autoria.

Nas argumentações recursais, a defesa aduziu que a prisão seria arbitrária e ilegal por não haver indícios de autoria e materialidade. A defesa ressaltou que a prisão já atingira seis meses, sem o encerramento da instrução criminal, o que evidenciaria excesso de prazo.

Contudo, para o relator do recurso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, os autos trouxeram provas suficientes a apontar a impetrante como autora, em tese, do crime, cuja materialidade está demonstrada pelo exame necroscópico, mapa topográfico e certidão de óbito. Além disso, o magistrado destacou o fato de que a impetrante teria todos os meios necessários para influenciar na produção de provas, até mesmo manipular as testemunhas que são, em sua totalidade, parentes e amigos, sendo necessária a manutenção da prisão.

Outro agravante, conforme o relator, foi o fato da impetrante ter foragido do local do crime, em companhia do filho dela (uma das testemunhas), o que aumentaria consideravelmente o risco de inviabilização da descoberta da verdade.

O desembargador Juvenal da Silva acrescentou também que a demora no encerramento do trâmite processual é de responsabilidade da própria defesa, que tem insistido na oitiva de testemunhas residentes em outras comarcas sem, no entanto, fornecer dados precisos para serem localizadas, culminando, portanto, com a efetivação de diligências infrutíferas e, conseqüentemente, a dilação da fase instrutória.

O voto do relator foi acompanhado na unanimidade pelos desembargadores Shelma Lombardi de Kato (1ª vogal) e Rui Ramos Ribeiro (2º vogal).

O CRIME ? Por volta das 23 horas, no município de Pontes e Lacerda (448 km a oeste de Cuiabá), a impetrante teria pegado uma barra de ferro e voltado para casa, onde teria encontrado o ex-companheiro. Ao mandá-lo sair, ela deu a primeira pancada na cabeça dele, que caiu ao chão. Consta nos autos que a impetrante voltara a bater no ex-companheiro com a barra de ferro por várias vezes na cabeça. Ela teria colocado uma fronha de travesseiro na boca dele para não fazer barulho. No depoimento junto à autoridade policial, ela ainda teria comentado que matara o ex-companheiro porque estaria cansada de apanhar dele.

Habeas Corpus nº 98187/2008

Palavras-chave: indício

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